Governança de Dados | Seleção de representantes da sociedade civil no Comitê Central de Governança de Dados (CCGD)
Destacamos que foi publicada em Edição Extra do Diário Oficial da União desta terça (6) a Resolução CCGD nº 13, de 5 de dezembro de 2022, que aprova o Edital de Seleção CCGD nº 1, de 2022, que regulamenta o processo seletivo para preenchimento de vagas no Comitê Central de Governança de Dados (CCGD) — aberto a inscrições até o dia 15 de dezembro.
- O CCGD, composto por 10 membros, é responsável por decidir questões sobre integridade, qualidade e consistência dos dados do Cadastro Base do Cidadão (CBC). Além disso, decide quais novos dados serão incluídos no CBC, qual é a prevalência entre eles e a inclusão de novas bases.
O Edital disciplina a escolha de 2 representantes de organizações da sociedade civil, com atuação comprovada na temática de proteção de dados pessoais, para participação e composição do Comitê.
CONTEXTO
O Edital encontra-se em consonância com o Decreto 11.266/2022, que reeditou o Decreto 10.046/2019, que trata da governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e instituiu o CBC e o CCGD.
A reedição do Decreto cumpriu decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que impôs limites ao compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública federal, determinando que o compartilhamento de dados pessoais entre pessoas físicas ou jurídicas de direito público e privado limitam-se ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade, com o dever de dar publicidade pelos órgãos ao compartilhamento de dados.
A norma define também que o uso do CBC ou seu cruzamento com outras bases para operações de tratamentos de dados deve ter o consentimento expresso, prévio e específico dos indivíduos afetados e a devida transparência da motivação e finalidade.
As mudanças no decreto buscam, ainda, dar maior representatividade e independência ao CCGD. Nesse sentido, passa a prever a indicação, com direito a voto, de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Câmara dos Deputados (CD) e do Senado Federal (SF), bem como a contar com representantes da sociedade civil.
O EDITAL
O processo seletivo tem como finalidade a designação de dois membros, e seus respectivos suplentes, provenientes de organizações da sociedade, para preenchimento das vagas previstas no Decreto 10.046/2019.
Os membros selecionados terão direito a voto nas deliberações relativas à gestão e tratamento de dados pessoais com mandato de 2 anos, permitida uma recondução, por igual período. A participação no Comitê será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo seletivo organização da sociedade com atuação comprovada em proteção de dados pessoais por pelo menos 1 ano, conforme estatuto social, devendo encaminhar ao CCGD, até o dia 15 de dezembro, por meio do seguinte formulário informações dos indicados, acompanhadas de:
- demonstração das características da entidade, evidenciando sua atuação comprovada em proteção de dados pessoais e sua caracterização como organização da sociedade civil;
- currículo assinado pelo indicado, demonstrando que a sua qualificação é compatível com as matérias afetas à proteção de dados pessoais;
- comprovação de atuação profissional do indicado na temática por, no mínimo, 2 anos;
- comprovação do vínculo do indicado com a entidade por, no mínimo, 6 meses;
- declaração, nos termos do Anexo a este Edital, devidamente preenchida e assinada pelo indicado; e
- endereço de contato, telefone e endereço de e-mail para eventual solicitação de documentação.
Outros Requisitos
- A atuação profissional, para os fins previstos na alínea “c”, não poderá se limitar à participação em eventos de capacitação, como cursos ou seminários;
- A comprovação do vínculo do indicado com a organização da sociedade, prevista na alínea “d”, deverá ser feita por meio de declaração da entidade, em papel timbrado ou assemelhado, com assinatura do dirigente da organização;
- Não poderão ser indicados pelas entidades candidatos que sejam membros do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais (CNPD) e do Comitê Gestor da Internet (CGI);
- Não possuir vínculos ou ligações pessoais ou profissionais que possam comprometer a representatividade do setor que o indicou ou que se demonstrem incompatíveis com o exercício do mandato;
- Os indicados devem ser brasileiros natos ou naturalizados e maiores de 18 anos.
A documentação complementar ao formulário deverá ser enviada exclusivamente por intermédio do e-mail: sgd.dados@economia.gov.br, com o título seleção CCGD + nome indicado, cabendo ao interessado atentar para os prazos e procedimentos de cadastro definidos no edital.
A participação dos representantes selecionados não configurará ônus para administração pública e as reuniões do comitê se darão, preferencialmente, por videoconferência.
PROCEDIMENTO DE ESCOLHA
A entidade interessada em participar do processo seletivo deverá indicar dois nomes, sendo um candidato a titular e um a suplente, para composição do CCGD.
Os membros do Comitê escolherão, entre os indicados de que trata o item anterior, os ocupantes das duas vagas objeto deste processo seletivo e seus respectivos suplentes, por meio de votação a ser realizada em reunião convocada pelo presidente do comitê, observados o quóruns de reunião e deliberação previstos no art. 23, §1º, do Decreto nº 10.046/2019.
Em caso de empate na votação, será declarado vencedor o candidato mais idoso e, se houver novo empate, decidir-se-á por sorteio.
O resultado da seleção será divulgado aqui 10 dias após o encerramento do prazo para recebimento das indicações dos candidatos. No caso de vacância das vagas de titular e suplente simultaneamente, será realizado novo processo seletivo pelo CCGD.
Segue em anexo a íntegra da Resolução.
Atenciosamente,
Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR