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Fiscalização Tributária | Receita Federal fixa parâmetros para Monitoramento dos Maiores Contribuintes

Foi publicada no Diário Oficial da União – DOU desta quinta (24) a Portaria RFB nº 252, de 22 de novembro de 2022, que fixa os parâmetros para a indicação de pessoa jurídica (PJ) a ser submetida ao monitoramento dos maiores contribuintes.

O monitoramento dos maiores contribuintes foi disciplinado anteriormente pela Receita Federal, por meio da Portaria RFB nº 4888, de 07 de dezembro de 2020, e consiste na análise de seu comportamento econômico-tributário para a promoção da conformidade tributária, por meio do monitoramento dos rendimentos, das receitas, e do patrimônio dos contribuintes, bem como do monitoramento da arrecadação dos tributos administrados pela RFB, da análise de setores e grupos econômicos, e da gestão para tratamento prioritário das inconformidades com o objetivo de evitar a formação de passivo tributário. Contudo, a medida não estabelecia critérios para indicação de pessoa jurídica.

Para isso, a Portaria 252/2022 determina que a indicação deverá será realizada com base nas informações de que a RFB dispuser no momento da formalização da relação final das PJs sujeitas a monitoramento em duas modalidade: i) Monitoramento Diferenciado; e ii) Monitoramento Especial.

MONITORAMENTO DIFERENCIADO

A medida estabelece que será indicada para o monitoramento diferenciado a PJ que, em relação ao respectivo ano, tenha:

  1. informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 300 milhões na Escrituração Contábil Fiscal (ECF);
  2. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40 milhões nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);
  3. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 40 milhões nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) ou nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
  4. massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 100 milhões; ou
  5. realizado operações de importação ou exportação cujo valor total seja maior ou igual a R$ 200 milhões.

MONITORAMENTO ESPECIAL

Além disso, estabelece que será indicada para o monitoramento especial a PJ que, em relação ao respectivo ano, tenha:

  1. informado receita bruta anual maior ou igual a R$ 2 bilhões na ECF;
  2. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150 milhões nas DCTF;
  3. declarado débitos cuja soma seja maior ou igual a R$ 150 milhões nas DCTFWeb ou nas GFIP; ou
  4. massa salarial cuja soma seja maior ou igual a R$ 250.

Atenciosamente,

Ítalo Nogueira – Presidente da Federação Assespro
Lucas Ribeiro – Presidente da Assespro-PR

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