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Consumidor | Nota Técnica SEDIGI sobre a Minuta do Decreto SAC

Destacamos as publicações no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (07): a Resolução CNSIC nº 1/2025, que aprova o Regimento Interno do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (CNSIC) e a Resolução CNSIC nº 2/2025, que institui o Grupo de Trabalho Temático para atualização da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (ENSIC) e revisão do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC).

REGIMENTO INTERNO

O Regimento Interno do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas estabelece normas e diretrizes para seu funcionamento, garantindo um planejamento integrado e ações estratégicas para a segurança das infraestruturas críticas. Além disso, está alinhado à Estratégia Nacional de Segurança, visando o monitoramento da implementação e evolução da Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Crítica. Dessa forma, compete ao Comitê:

  • elaborar, atualizar e implementar o Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas – Plansic;.
  • articulação institucional entre os setores e as áreas prioritárias;
  • orientar e acompanhar o dimensionamento financeiro e na elaboração dos planos setoriais do Plansic;
  • auxiliar órgãos do Comitê Nacional na execução de medidas de segurança.
  • fomentar a troca de dados entre entidades envolvidas;
  • promover a continuidade da prestação dos serviços;
  • propor à Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo:
    • Atualizações da PNSIC e da Ensic.
    • Edição de normas para execução do Plansic.
  • acompanhar avanços doutrinários e tecnológicos no setor.

Os membros titulares e suplentes do Comitê Nacional devem ocupar CCE ou FCE de nível 15 ou superior, ou serem oficiais-generais das Forças Armadas. Eles serão indicados pelos órgãos representados e designados pelo Ministro Chefe do GSI– O Presidente do Comitê pode convidar representantes de outras entidades para as reuniões, sem direito a voto – Sendo assim, o CNSIC será composto por representantes das seguintes instituições:

  • Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI)que o presidirá;
  • Casa Civil da Presidência da República;
  • Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA);
  • Ministério das Cidades (MCID);
  • Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI);
  • Ministério das Comunicações (MCOM);
  • Ministério da Defesa (MD);
  • Ministério da Fazenda (MF);
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
  • Ministério de Minas e Energia (MME);
  • Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR);
  • Ministério da Saúde (MS);
  • Ministério dos Transportes (MT);
  • Agência Brasileira de Inteligência (ABIN);
  • Comando da Marinha;
  • Comando do Exército; e
  • Comando da Aeronáutica.

Para mais, o CNSIC poderá instituir grupos de trabalho temáticos, de caráter temporário, para realizar análises, estudos e fazer proposições a respeito das matérias de sua competência.

 

GRUPO DE TRABALHO

O Grupo de Trabalho Temático para atualização da Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (ENSIC) e revisão do Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (PNSIC), será composto por representantes dos seguintes órgãos, membros do Comitê Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas (CNSIC):

  • Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI)que o coordenará;
  • Ministério das Cidades (MCID);
  • Ministério das Comunicações (MCOM);
  • Ministério da Defesa (MD);
  • Ministério da Fazenda (MF);
  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI);
  • Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR);
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP);
  • Ministério de Minas e Energia (MME);
  • Ministério de Portos e Aeroportos (MPOR);
  • Ministério da Saúde (MS); e
  • Ministério dos Transportes (MT).

Os membros do GTT terão suplentes e serão indicados pelos titulares dos órgãos representados em até oito dias após a publicação da Resolução, sendo designados pelo Presidente do CNSIC. O GTT terá duração de até seis meses – a partir do primeiro dia útil após a publicação da portaria de designação –. O Coordenador poderá convidar especialistas para as reuniões, com direito a voz, mas sem voto.

Ao final de suas atividades, o coordenador do GTT assinará e encaminhará relatório final à deliberação do CNSIC, o qual deverá conter, no mínimo: (i) o histórico das atividades desenvolvidas; (ii) a proposta de atualização da Ensic; e (iii) a proposta de revisão do Plansic.

Clique aqui e acesse a íntegra das Resoluções.

Atenciosamente


Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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