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Compras públicas: Novas regras para software atendem demandas do TCU

A Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia explica que as novas regras para compra de software pelos órgãos públicos atendem demandas do Tribunal de Contas da União e devem trazer maior agilidade nos processos de contratação.

“A Portaria SGD/ME 5.651/2022 é o resultado de um trabalho realizado em parceria com órgãos do SISP a fim de trazer maior clareza quanto às diferentes modelagens de contratação dos serviços de desenvolvimento, manutenção e sustentação de Software”, respondeu a SGD ao portal Convergência Digital.

“O normativo busca proporcionar maior agilidade ao processo de contratação por meio da definição de critérios e condições mínimos a serem previstos nos instrumentos convocatórios e de mecanismos que tragam maior objetividade na precificação dos serviços”, reforçou a SGD.

O modelo foi construído com vistas a atender à jurisprudência do Tribunal de Contas da União relacionada à contratação de serviços de desenvolvimento de software, em especial ao Acórdão TCU 1.508/2020. Ele traz orientações estratégicas com relação à definição do portfólio de sistemas, parcelamento do objeto, gestão da capacidade de fiscalização e de gerenciamento de contratos. Também há orientações técnicas, como as relacionadas ao processo de software do órgão, métricas, níveis mínimos de serviços, ferramentas de análise de qualidade de códigos e cobertura de testes, e gerenciamento de riscos.

Um dos pontos principais é a definição de quatro modalidades de remuneração pelos serviços. “Outro aspecto fundamental na construção deste modelo foi assegurar a flexibilidade na adoção da modelagem de contratação dos serviços. Dessa forma, apresentam-se quatro modalidades de remuneração padronizadas. Isso possibilitará o atendimento a diferentes realidades e finalidades. As modalidades de remuneração foram construídas observando-se as práticas internacionais e os casos de sucesso identificados na Administração Pública Federal”, diz a SGD.

A primeira modalidade de remuneração baseia-se na contratação por Pontos de Função, complementados por catálogo de serviços mensurados em horas técnicas. Essa abordagem foi construída com o enfoque na simplificação da adoção da métrica de análise de pontos de função ao se adotar, preferencialmente, o método simple function point (SFP). Também foi observada a padronização dos mecanismos de catálogo de serviços a ser adotado de forma complementar aos serviços de implementação de software.

A segunda modalidade de remuneração é baseada na alocação de perfis profissionais com um enfoque na vinculação a resultado, definição clara de metas de produtividade e mecanismos e orientações objetivas de dimensionamento de equipe e capacidade de produção.

A terceira modalidade adota a remuneração por sprints, uma abordagem mais adequada a cenários em que há fluência na adoção de métodos ágeis e necessidades de alocação dinâmica de times multidisciplinares.

A quarta modalidade de remuneração, destinada, exclusivamente, à sustentação de software, prevê pagamento fixo mensal para sustentação de escopos predeterminados de sistemas vinculados ao atingimento de níveis mínimos de serviços. Essa modalidade destina-se à sustentação de sistemas críticos.

Fonte: Convergência Digital

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