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Compra da nuvem 3.0 será centralizada, mas escolha de provedor será do órgão público

Uma das mudanças mais marcantes do novo Modelo para as Contratações de Software e Serviços de Computação em Nuvem, divulgado nesta terça-feira (31) pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), por meio da portaria 5950, no Diário Oficial da União, é permitir que o órgão público defina qual provedor quer contratar.

Não haverá mais amarração em ‘provedores vencedores’ como foi na nuvem 2.0 – AWS, Google e Huawei. Isso significa que todo e qualquer provedor de serviços de nuvem estará habilitado a participar da licitação da nuvem 3.0.

Outra mudança é que os catálogos recebidos pela Central de Compra serão abertos e o órgão público poderá contratar qual serviço quiser. Mas há uma questão: só estarão nos catálogos, os serviços cadastrados. Não será possível incorporar serviços após a execução da ATA.

Mas será possível que um provedor de cloud A, não tenha um serviço ofertado por um provedor de cloud B, desenvolva o serviço durante o período de vigência da licitação e o incorpore no catálogo. Desta forma, ele estará autorizado a vender também o serviço.

O Convergência Digital apurou que ainda não há uma data para a liberação do edital da nuvem 3.0, mas o texto está em processo final de redação e deverá ser liberado ainda em 2023. A portaria 5950 também definiu modalidades específicas de remuneração, níveis mínimos de serviços, critérios de verificação e aceitação dos produtos e critérios mínimos de segurança. As mudanças já estão de acordo com a nova Lei de Licitações.

Em abril de 2024, o modelo de contratação previsto na nova portaria será de utilização obrigatória para os órgãos do SISP. Caso algum órgão tenha interesse, será possível a adoção facultativa a partir de novembro deste ano. Após esses prazos, os órgãos terão de justificar a adoção de outros modelos de contratação, mas a contratação terá de ser aprovada pela Secretaria de Governo Digital (SGD).

O modelo proposto também está em consonância com a jurisprudência recente do Tribunal de Contas da União (TCU) em relação aos Acórdãos TCU 2.569/2018, 2.037/2019, 1.508/2020 e 980/2023.

Fonte: Convergência Digital

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