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Câmara de Vereadores aprova Lei de Inovação para Curitiba

Com 29 votos favoráveis, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou, nesta segunda-feira (5), a Lei Municipal de Inovação da capital do Paraná. A medida inédita, apresentada pelo Executivo, estabelece 12 tipos de incentivo às empresas de base tecnológicas, cria um Fundo Municipal de Inovação e um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formado por 12 membros, que mistura o setor produtivo, universidades e representantes do poder público (005.00370.2017).

“É uma proposta construída a várias mãos, que passou por uma audiência pública [e uma Tribuna Livre] e que antecipa o futuro para a nossa cidade”, comemorou o vereador Thiago Ferro (PSDB), defensor da proposta no debate realizado hoje em plenário. Citando a criação do Vale do Pinhão, a realização da conferência Smart Cities e os projeto Paiol Digital e Worktiba Barigui, o parlamentar elogiou o prefeito pelo protagonismo na área. “Rafael Greca tem, desde o início da gestão, um objetivo muito claro, que é transformar Curitiba num polo de inovação”, disse.

Debatendo a proposição, Felipe Braga Côrtes (PSD) lamentou que iniciativa semelhante não tenha sido aprovada antes, visto que a negociação em prol de texto semelhante remonta a 2014, sendo Côrtes um dos maiores defensores do setor de tecnologia e inovação de Curitiba, quando a Comissão de Urbanismo e Obras Públicas passou a responder também por projetos na área das Tecnologias da Informação. “Que possa não ser só uma lei no papel, que [a nova norma] dê condições ao setor produtivo fazer acontecer. E que a interface com a Câmara Municipal não seja só para aprovar o projeto de lei, havendo interlocução permanente”.

Atual presidente do colegiado de Urbanismo, Helio Wirbiski (PPS) comentou que “muitos erros foram cometidos no passado” no debate sobre o incentivo à inovação em Curitiba. Ele deu, por exemplo, a criação do ISS Tecnológico, que não avançou por desacordo com a Lei de Zoneamento da cidade. “Antes tarde do que nunca”, brincou  Professora Josete (PT), que fez críticas ao mecanismo de composição do Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, mas votou a favor do projeto.

A votação foi acompanhada em plenário pela presidente da Agência Curitiba, Cristina Alessi, acompanhada de Frederico Lacerda, diretor jurídico, e Érica Marques, gestora de projetos do órgão. Outros representantes, que participaram da elaboração da proposta, também estiveram no Legislativo: Evandro Razzoto, diretor de Ciência e Tecnologia do Governo do Paraná; Ricardo Pontes, executivo de Negócios da Assespro-Paraná; Rodrigo Rosalem, diretor de Planejamento e Gestão da Fecomércio; Rodrigo Martins, vice-presidente da Fiep; Luiz Gustavo Comeli, consultor do Sebrae-PR; Eduardo Aichinger, coordenador do Instituto ACP para Inovação; Juliano Lirani, do escritório de advocacia Marins de Souza; e Elenice Novak, da Agência de Inovação da UFPR.

Emendas à iniciativa

Das oito emendas apresentadas, cinco foram aprovadas. Todas as mudanças apoiadas pelo plenário são de autoria de Thiago Ferro (032.00017.2018034.00044.2018034.00045.2018034.00046.2018 e 034.00048.2018). A mais importante emenda 034.00046.2018 determina que “as indicações, implementação e funcionamento dos Comites Técnicos serão regidos nos termos definidos em Regimento Interno do Conselho, sendo obrigatória a implementação de pelo menos um Comitê Técnico permanente com a participação de um representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná (OAB/PR) e um representante da Associação de Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (ASSESPRO/PR), ambos com conhecimento acadêmico e notória experiência em área correlata a inovação.”

Uma das emendas exige que uma das quatro vagas do poder público no Conselho Municipal de Inovação seja destinada a um membro da CMC. Professora Josete (PT) e Professor Euler (PSD) se opuseram à indicação, por entenderem que seria melhor o vereador ser um observador em vez de um membro com direito à voto.

Euler, que assinava uma emenda com Felipe Braga Côrtes (PSD) a respeito da representação do Legislativo no conselho, disse que mudou de ideia após assinar a alteração. “Depois de ter participado do Conselho Municipal de Educação, tomei ciência que era de certa forma inadequado um membro do Legislativo participar de órgão do Executivo”, comentou. A emenda (035.00002.2018) deles foi retirada. Ferro retirou outra (032.00018.2018) e uma terceira foi derrubada por 19 a 12 votos (034.00047.2018). Amanhã, em segundo turno, os vereadores votam a redação consolidada e podem, até o início da sessão, apresentar novas correções se julgarem necessário.

Entenda o projeto

No dia 23 de novembro a Prefeitura de Curitiba protocolou o projeto que cria para a cidade a Lei Municipal de Inovação. A proposição prevê 12 tipos de fomento às empresas de base tecnológica – as “startups” – e às iniciativas derivadas de negócios já estabelecidos – as “spin-off companies” (005.00370.2017). A prefeitura estaria disposta, inclusive, a ser sócia desses novos negócios, “participando minoritariamente do capital social de empresas”.

A proposta cria em Curitiba a figura legal das instituições científicas, tecnológicas e de inovação (ICTs), a serem certificadas pelo Executivo, que, com os inventores independentes, com as startups e com as spin-off companies, formarão o “ecossistema de inovação”. Essas entidades poderão se organizar em incubadoras, polos e parques tecnológicos.

Nesse sistema, as ICTs poderão ser órgãos públicos e organizações não-governamentais, com sede na capital, sem fins lucrativos, desde que em seu estatuto estejam previstas atividades ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novos produtos. O projeto autoriza a prefeitura a ceder imóveis e a participar da criação e da governança de incubadoras e parques tecnológicos.

Também estão previstos mecanismos de fomento direto aos membros do ecossistema de inovação. A iniciativa ainda prevê subvenção econômica, financiamento, participação societária, bônus tecnológico, encomenda tecnológica, incentivos fiscais, concessão de bolsas, compra direta, fundos de investimento, fundos de participação, títulos financeiros e possibilidade revisão de investimento em pesquisa e desenvolvimento em contratos de concessão de serviços públicos ou em regulações setoriais.

O projeto estipula também que será criado um Fundo Municipal de Inovação, por meio de nova proposição legislativa a ser enviada depois à CMC. Esse fundo, aponta o Executivo, será “um meio de fomento ao desenvolvimento do Ecossistema de Empreendedorismo e Inovação de Curitiba para o financiamento dos instrumentos de estímulo à construção de ambientes especializados e cooperativos de inovação e à inovação nas empresas”.

Com a missão de opinar em todos esses processos e incentivos ao ecossistema de inovação, será constituído um Conselho Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação, formado por 12 membros que não serão remunerados para exercer o cargo, e que poderão criar comitês técnicos para tratar de temas específicos. Dos 12, 4 serão indicados pelo Município (3 indicados pela prefeitura e um vereador), 4 virão do setor econômico (indicados pela ACP, Fecomércio, Fiep e Sebrae-PR) e 4 representantes do ensino superior (UFPR, UTFPR, PUC-PR e UP).

Essas instituições, diz o Executivo, participaram diretamente da elaboração do projeto de lei, com o envolvimento de órgãos da administração, como a Agência Curitiba, o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) e a secretaria municipal de Finanças (SMF). A lei entra em vigor já na data da publicação dela, se aprovada e sancionada, no Diário Oficial do Município.

Fonte: Câmara Municipal de Curitiba, com ajustes

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