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Assespro no Conselho do SETIC

Projeto de Lei que dispõe sobre criação do Serviço Social e Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) contempla ASSESPRO como integrante do seu Conselho Diretivo.

O deputado Odorico Monteiro (PSB/CE) apresentou nesta semana o PL 10563/2018, que “Dispõe sobre a criação do Serviço Social e Serviço de Aprendizagem da Tecnologia da Informação e Comunicação (SETIC) para a promoção social e aprendizagem de trabalhadores da categoria econômica, em âmbito nacional”. O parlamentar vinha construindo o texto do projeto desde o final do ano passado em conjunto com entidades dos setores de TI e de Comunicação/Telefonia.

O projeto foi apresentado em conjunto com outros deputados ligados ao setor de TI, a saber: Vitor Lippi (PSDB/SP), Margarida Salomão (PT/MG), Alessandro Molon (PSB/RJ), André Figueiredo (PDT/CE), Celso Pansera (PT/RJ), Eros Biondini (PROS/MG), Goulart (PSD/SP), Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP), Orlando Silva (PCdoB/SP), Izalci Lucas (PSDB/DF), Rôney Nemer (PP/DF), Walter Ihoshi (PSD/SP) e Luciana Santos (PCdoB/PE).

Pelo projeto, a SETIC fica vinculada à Confederação Nacional da Tecnologia da Informação e Comunicação (CONTIC), atualmente formada pela Federação Nacional das Empresas de Informática (Fenainfo), Federação Brasileira de Telecomunicações (Febratel) e Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e de Informática (Fenainfra).

Já o Conselho Diretor do SETIC, tem a previsão de participação da Assespro e traz a seguinte composição:

I – o Presidente da CONTIC, que o presidirá, com voto de qualidade;

II – dois representantes de cada Federação associada à CONTIC, indicados pelo seu Conselho de Representantes;

III – dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), indicados pelo seu Ministro, com especializações em Tecnologia da Informação e em Telecomunicações;

IV – quatro representantes de setores econômicos que demandem ou utilizem intensivamente soluções de tecnologias da informação e comunicação;

V – seis representantes de associações de âmbito nacional que representem empresas que pertençam às categorias econômicas representadas pela CONTIC e que contribuam para o SETIC; e

VI – quatro representantes de federações de âmbito nacional que representem trabalhadores de empresas que pertençam às categorias econômicas representadas pela CONTIC e que contribuam para o SETIC.

§ 1º Os representantes das federações filiadas à CONTIC e do MCTIC, referidos nos incisos II e III, poderão ser indicados e substituídos a qualquer tempo pela CONTIC e pelo MCTIC, respectivamente;

§ 2º Os representantes dos setores econômicos que demandam ou utilizem intensamente soluções de tecnologias da informação e comunicação, referidos no inciso IV, serão indicados pela CONTIC, para períodos de 4 (quatro) anos, permitida a renovação;

§ 3º As associações de âmbito nacional referidas no inciso V serão indicadas pela CONTIC, para períodos de 4 (quatro) anos, permitida a renovação, sendo que para o primeiro período serão as seguintes:

I – Associação Brasileira de Telecomunicações – TELEBRASIL;

II – Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas – TELCOMP;

III – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação – BRASSCOM;

IV – Associação Brasileira das Empresas de Software – ABES;

V – Federação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação – ASSESPRO NACIONAL; e

VI – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações – ABRINT.

§ 4º As federações de âmbito nacional referidas no inciso VI do caput serão indicadas pela CONTIC, para períodos de 4 (quatro) anos, permitida a renovação, sendo que para o primeiro período serão as seguintes:

I – Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas – FENATTEL;

II – Federação dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Serviços de Informática e Tecnologia da Informação – FEITTINF;

III – Federação Nacional dos Empregados em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares – FENADADOS; e

IV – Federação Interestadual dos Trabalhadores e Pesquisadores em Serviços de Telecomunicações – FITRATELP.

O projeto ainda aguarda a definição quanto às Comissões Permanentes responsáveis por sua apreciação. Caso aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para análise do Senado Federal.

Fonte: FOCO Assessoria para a Assespro Nacional.

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