PL 2901/2026 – Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais | CDE: Designado Relator + Prazo de emendas
O deputado Jadyel Alencar (REP/PI) foi designado relator do PL 2901/2026 (Institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais) no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto.
A matéria aguarda a apresentação de parecer do relator para ser incluída na pauta da reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Lincoln Portela (PL/MG), a proposta institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD), estabelecendo princípios, direitos, deveres, mecanismos de supervisão tecnológica e instrumentos de prevenção e repressão de fraudes financeiras, lavagem de dinheiro, evasão fiscal e financiamento de organizações criminosas no ambiente financeiro digital.
Para fins de aplicação, define fintechs como pessoas jurídicas que utilizem predominantemente infraestrutura tecnológica, inteligência artificial, computação distribuída, plataformas digitais, sistemas algorítmicos ou tecnologias correlatas para prestação de serviços financeiros, creditícios, cambiais, securitários, de investimento, custódia, pagamento, tokenização ou intermediação financeira.
O MNFPD será orientado pelos seguintes princípios:
- livre iniciativa e inovação tecnológica;
- concorrência aberta e interoperabilidade;
- proporcionalidade regulatória;
- neutralidade tecnológica;
- proteção da ordem econômica;
- prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do crime organizado;
- proteção de dados pessoais;
- transparência algorítmica supervisionada;
- inclusão financeira digital;
- segurança cibernética sistêmica; e
- estímulo à atração de investimentos e desenvolvimento econômico.
Regime regulatório inteligente
Estabelece um modelo regulatório proporcional, em que as exigências variam consoante o porte da empresa, o volume de transações e o risco sistémico, sendo vedadas exigências incompatíveis com a natureza digital. Para startups financeiras de pequeno porte, as obrigações regulatórias deverão observar critérios simplificados.
Cria assim, o Regime Nacional de Sandbox Financeiro Permanente, permitindo testes supervisionados de modelos inovadores com requisitos regulatórios flexíveis e temporários. O texto faculta às fintechs o compartilhamento de infraestrutura regulatória, mecanismos de compliance e serviços de validação cadastral, observada a Lei Geral de Proteção Geral de Dados Pessoais (LGPD).
Os testes poderão envolver tecnologias de:
- blockchain;
- tokenização de ativos;
- identidade digital descentralizada;
- inteligência artificial aplicada ao crédito;
- pagamentos programáveis;
- compliance automatizado;
- biometria avançada; e
- rastreamento transacional inteligente.
Institui também o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), que será coordenado pelo Banco Central do Brasil em cooperação com o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), a Receita Federal, a Polícia Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Este sistema tem como finalidade monitorar padrões de fraude, detectar esquemas de lavagem de dinheiro, identificar movimentações de organizações criminosas e prevenir a evasão fiscal no ambiente eletrônico.
Rastreabilidade Financeira Inteligente
As fintechs enquadradas em categorias de risco definidas pelo Banco Central devem implementar sistemas automatizados de rastreabilidade financeira inteligente.
Os sistemas deverão utilizar modelos tecnológicos capazes de identificar:
- fragmentação artificial de operações;
- utilização coordenada de contas de passagem;
- movimentações incompatíveis com perfil econômico;
- redes financeiras associadas a organizações criminosas;
- padrões transnacionais suspeitos; e
- estruturas digitais de ocultação patrimonial.
Fica obrigatório manter o registro auditável das operações financeiras relevantes por um período mínimo de 10 anos. As fintechs devem adotar mecanismos de identidade digital segura – como biometria e certificação criptográfica –, ficando expressamente proibida a abertura ou manutenção de contas financeiras digitais anônimas.
Fintechs que utilizem inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes devem manter documentação técnica auditável dos seus algoritmos, podendo o Banco Central exigir relatórios explicativos em casos de interesse público.
Para garantir a inovação e a livre concorrência, o texto veda a regulamentação infralegal que: (i) crie reserva de mercado; (ii) inviabilize modelos tecnológicos legítimos; (iii) imponha obrigação desproporcional ao risco da atividade; e (iv) restrinja inovação sem justificativa técnica fundamentada.
Sanções e Infrações
A norma define infrações administrativas, sendo elas: (i) omitir comunicação obrigatória de operação suspeita; (ii) fraudar mecanismos de rastreabilidade; (iii) dificultar auditoria regulatória; (iv) manter estrutura financeira destinada à ocultação patrimonial ilícita; e (v) permitir utilização reiterada da plataforma para lavagem de dinheiro.
O texto prevê ainda a aplicação das seguintes sanções aos responsáveis legais que cometerem infrações:
- advertência;
- multa de até 20% do faturamento bruto anual;
- suspensão operacional parcial;
- inabilitação temporária; e
- cassação da autorização de funcionamento.
Por fim, a proposta estabelece o prazo de 180 dias para a regulamentação da proposta pelo Poder Executivo, e que a norma entra em vigor após 1 ano de sua publicação oficial.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise da CDE, o projeto seguirá para as Comissões de Finanças e Tributação (CFT); e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, será encaminhado ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Clique aqui e acesse a íntegra do Projeto
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
