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Conectividade em Rodovias | MCOM e MT instituem políticas para ampliar a conectividade em rodovias, expandir a cobertura móvel e modernizar a infraestrutura digital

Destacamos a publicação, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), das Portaria MCOM nº 24.674/2026 e Portaria nº884/2026,  que estabelecem políticas voltadas à ampliação da conectividade nas rodovias brasileiras.

A Portaria MCOM nº 24.674/2026 institui a Política Nacional de Conectividade em Rodovias, com diretrizes para ampliar e aprimorar a cobertura do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com tecnologia 4G ou superior. Já a Portaria nº 884/2026 institui a Política Nacional de Conectividade em Rodovias Federais Concedidas, com foco na expansão do acesso à internet, na integração dos sistemas de comunicação e na modernização dos serviços prestados pelas concessionárias.

POLÍTICA NACIONAL DE CONECTIVIDADE EM RODOVIAS — PORTARIA MCOM Nº 24.674/2026

A portaria do Ministério das Comunicações estabelece diretrizes para ampliar a infraestrutura de telefonia móvel nas rodovias e em localidades adjacentes ainda sem cobertura, com prioridade para as rodovias federais. A política também busca aprimorar a experiência dos usuários, reduzir as desigualdades regionais de cobertura e incentivar o uso de tecnologias de informação e comunicação para melhorar a segurança viária, a gestão do tráfego e a logística.

Entre as principais medidas previstas estão:

  • Expansão da cobertura: priorização de trechos rodoviários pavimentados sem cobertura 4G ou superior e incentivo ao atendimento de localidades próximas ainda desassistidas.
  • Atendimento em regime de itinerância: determinação para que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamente a oferta do SMP em regime de itinerância nas rodovias, visando permitir a comunicação dos usuários mesmo fora da área de cobertura da operadora contratada.
  • Diversificação tecnológica: estímulo ao uso de estações de pequeno porte, repetidores de sinal e fontes alternativas de energia, como painéis solares.
  • Financiamento: incentivo a projetos que integrem a cobertura de banda larga móvel nas rodovias e localidades adjacentes, com apoio à utilização de recursos de fundos setoriais e outras fontes.
  • Cooperação institucional: articulação entre órgãos federais, estaduais e municipais e o setor privado para viabilizar a expansão da conectividade.

A norma não se aplica aos trechos de rodovias situados em áreas urbanas das sedes de municípios com mais de 30 mil habitantes. Também altera a Portaria MCOM nº 2.556/2021 para incluir expressamente rodovias sem oferta de acesso à internet móvel entre as áreas contempladas pela ampliação da cobertura em 4G ou superior.

Estabelece 11 diretrizes para orientar a expansão da conectividade móvel nas rodovias e localidades adjacentes.

EIXO DIRETRIZ ESTABELECIDA
Expansão da cobertura Ampliar a infraestrutura de telefonia móvel com tecnologia 4G ou superior nas rodovias e nas localidades adjacentes ainda sem atendimento, priorizando as rodovias federais.  
Itinerância (roaming) Assegurar a comunicação e o atendimento contínuo aos usuários itinerantes nos trechos rodoviários com cobertura móvel, inclusive quando não houver cobertura da operadora contratada pelo usuário.
Qualidade do serviço   Aprimorar a experiência dos usuários do Serviço Móvel Pessoal nas rodovias.  
Serviços digitais Promover condições favoráveis ao uso de serviços baseados em tecnologias da informação e comunicação nas rodovias.
Espectro radioelétrico Incentivar o uso de faixas de radiofrequências com maior alcance e capacidade de propagação, especialmente as inferiores a 1 GHz.
Atendimento de localidades   Estimular soluções de cobertura 4G ou superior para localidades desassistidas adjacentes aos trechos rodoviários sem cobertura.  
Aproveitamento da infraestrutura Incentivar o uso otimizado de infraestruturas de telecomunicações já instaladas em localidades atendidas, para expandir a cobertura de trechos rodoviários próximos.
Cooperação institucional Promover a cooperação entre órgãos e entidades federais, estaduais e municipais e o setor privado.
Soluções tecnológicas Incentivar tecnologias voltadas à segurança viária, à gestão do tráfego, à logística e à melhoria de outros serviços de interesse coletivo.
Viabilidade econômica Considerar soluções que viabilizem economicamente a expansão e a manutenção da cobertura móvel nas rodovias.
Redução das desigualdades Reduzir as disparidades regionais na cobertura de telefonia móvel nas rodovias.

Quanto à implementação, a portaria estabelece as seguintes responsabilidades:

  • Anatel: definir os compromissos de expansão da cobertura rodoviária segundo os critérios previstos no art. 3º e regulamentar a oferta do serviço móvel em regime de itinerância nas rodovias.
  • Ministério das Comunicações: incentivar o financiamento de projetos, apoiar a mobilização de recursos e coordenar ações com os demais entes públicos e o setor privado.
  • Prestadoras de telecomunicações: observar as obrigações de cobertura e de atendimento aos usuários itinerantes que vierem a ser estabelecidas nos instrumentos regulatórios aplicáveis.

POLÍTICA NACIONAL DE CONECTIVIDADE EM RODOVIAS FEDERAIS CONCEDIDAS — PORTARIA Nº 884/2026

 A portaria do Ministério dos Transportes estabelece medidas específicas para ampliar a conectividade nas rodovias federais concedidas, integrando a infraestrutura digital à operação das concessões. Além de expandir o acesso à internet e à telefonia móvel, a política busca melhorar a comunicação com os usuários, reforçar a segurança viária, modernizar os serviços das concessionárias e promover a digitalização das atividades logísticas e de transporte.

Entre as principais medidas previstas estão:

  • Infraestrutura nas rodovias concedidas: previsão de infraestrutura para acesso à internet e cobertura móvel em pontos de parada e descanso, áreas de cobrança eletrônica free flow, praças de pedágio e edificações de apoio aos usuários.
  • Sistemas de comunicação integrados: a ANTT deverá viabilizar sistemas de comunicação integrados ao Ministério dos Transportes, com interlocução em tempo real e pesquisas periódicas sobre a percepção dos usuários.
  • Informações aos usuários: os sistemas deverão disponibilizar dados sobre acidentes, interdições, condições climáticas adversas, obras, eventos, operações especiais de tráfego, alternativas de rota e serviços disponíveis.
  • Compartilhamento de infraestrutura: incentivo à utilização compartilhada de torres, antenas, sistemas de rádio e redes entre prestadoras, observadas as regulamentações da Anatel.
  • Regulamentação da conectividade: a ANTT deverá estabelecer regras para implantação, operação e manutenção da infraestrutura de conectividade móvel, com padrão mínimo de qualidade 4G em toda a malha rodoviária federal concedida.
  • Planos de Conectividade: após a publicação do regulamento da ANTT, as concessionárias terão 180 dias para apresentar planos contendo metas de cobertura por trecho, cronograma de execução, mapeamento georreferenciado da infraestrutura e projeções de investimentos e impactos operacionais e financeiros.
  • Adequação dos contratos: a ANTT deverá encaminhar os planos ao Ministério dos Transportes, com a avaliação dos impactos econômico-financeiros por contrato. Após a aprovação desses impactos pelo Ministério, a Agência promoverá a adequação contratual.

A disponibilidade de internet para 100% dos usuários das rodovias concedidas é estabelecida como objetivo a ser promovido por mecanismos de incentivo e articulação. A portaria não fixa um prazo específico para alcançar a cobertura integral.

Institui o Comitê Gestor de Conectividade em Rodovias Federais Concedidas, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da política, que deverá reunir-se ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, por convocação de seu presidente e será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

  • Ministério dos Transportes: presidirá o Comitê.
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): integrará sua composição.
  • Ministério das Comunicações, Anatel, concessionárias e operadoras de telecomunicações: participarão em caráter consultivo.

Compete ao Comitê:

  • Estabelecer diretrizes técnicas e operacionais para a implementação da infraestrutura de conectividade nas rodovias concedidas.
  • Harmonizar ações entre os órgãos para promover investimentos em conectividade.
  • Propor normas complementares e modelos contratuais.
  • Acompanhar indicadores de desempenho.
  • Articular projetos-piloto e parcerias público-privadas.
  • Elaborar relatório anual de execução da política.

A implantação da política poderá contar com três instrumentos:

  • Convênios e parcerias: cooperação com empresas de tecnologia e telecomunicações.
  • Chamamentos públicos: seleção de projetos-piloto e iniciativas de inovação aberta.
  • Programas federais: apoio técnico e financeiro por meio de programas do governo federal.

Clique aqui e acesse a íntegra das portarias

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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