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Anatel | Divulgado novo Regimento Interno

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) do Acórdão Anatel nº 236/2026 e da Resolução Anatel nº 791/2026, que aprovaram o novo Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

A Resolução nº 791/2026 substitui o Regimento aprovado em 2013 pela Resolução nº 612 e consolida as alterações realizadas ao longo dos últimos anos, além de introduzir mudanças no funcionamento do Conselho Diretor, no processo regulatório, nos mecanismos de participação social, na resolução de conflitos e na estrutura organizacional da Agência.

FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DIRETOR

Entre as alterações relativas ao processo decisório, os conselheiros passam a poder incluir diretamente em pauta as matérias sob sua relatoria. No Regimento anterior, competia ao conselheiro solicitar a inserção da matéria, preservando ao presidente a atribuição de submetê-la ao Conselho.

Também foi estabelecido que a prorrogação do pedido de vista passa a ser limitada a 120 dias, mediante justificativa e aprovação do Conselho Diretor. Antes, o prazo podia ser definido pelo conselheiro que solicitasse a vista.

Nas reuniões ordinárias, a pauta deverá ser divulgada com antecedência mínima de sete dias, em lugar dos seis dias previstos anteriormente. Nos Circuitos Deliberativos, por outro lado, permanece o prazo mínimo de sete dias para deliberação, mas o novo Regimento deixa de reproduzir o limite máximo de 30 dias previsto na norma anterior.

PROCESSO REGULATÓRIO E PARTICIPAÇÃO SOCIAL

O novo Regimento incorpora de forma expressa a Agenda Regulatória ao rito de elaboração normativa, determinando que as iniciativas de edição ou revisão de atos normativos constem da Agenda da Agência. Embora a Anatel já possuísse Agenda Regulatória e o Conselho Diretor já tivesse competência para aprová-la, o requisito passa a integrar diretamente as regras do processo de regulamentação.

Passa a prever que a Consulta Interna será realizada apenas quando identificada sua necessidade, substituindo a regra anterior segundo a qual deveria anteceder o encaminhamento da proposta à Consulta Pública, salvo dispensa justificada em matérias urgentes.

Quanto às audiências públicas, o prazo mínimo de divulgação passa de cinco dias corridos para cinco dias úteis, e o Regimento passa a assegurar expressamente a possibilidade de participação remota dos interessados. As audiências continuam sujeitas à transmissão em tempo real, salvo inviabilidade técnica.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

Passa a adotar um procedimento geral de resolução de conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações, com apresentação de defesa e provas, possibilidade de reunião de conciliação e decisão administrativa vinculante para as partes, em substituição aos procedimentos anteriormente disciplinados de forma separada para mediação, arbitragem administrativa e reclamação administrativa.

A lógica do novo rito privilegia a solução consensual durante todo o processo: a autoridade poderá convocar reunião de conciliação antes da decisão; a autocomposição poderá ocorrer até o trânsito em julgado administrativo; e poderão ser utilizadas plataformas virtuais, meios eletrônicos e outras tecnologias para a conciliação. Paralelamente, o Regimento passa a tratar Reclamação do Consumidor e Denúncia em capítulos próprios, separando essas modalidades do conflito entre prestadoras.

GOVERNANÇA E ESTRUTURA DA AGÊNCIA

O novo Regimento reforça o controle do Conselho Diretor sobre comitês, centros e outros colegiados presididos por seus integrantes que utilizem recursos da Agência, provenientes de editais de licitação ou administrados em nome do poder público.

Esses colegiados deverão submeter ao Conselho seus regimentos internos, projetos adicionais, relatórios anuais dos projetos implantados e prestações de contas; sua criação, alteração ou extinção ficará submetida ao processo de regulamentação, inclusive Análise de Impacto Regulatório (AIR) e Consulta Pública quando aplicáveis.

Na estrutura administrativa, o texto consolida mudanças relacionadas à agenda digital. A antiga Superintendência de Relações com Consumidores passa a ser denominada Superintendência de Relações de Consumo e Inclusão Digital, enquanto a Gerência de Interações Institucionais, Satisfação e Educação para o Consumo passa a ser denominada Gerência de Inteligência em Consumo e Inclusão Digital. As atribuições relacionadas à expansão de habilidades digitais e à redução de barreiras ao uso das telecomunicações, que já haviam sido incorporadas ao Regimento em 2024, passam, portanto, a estar refletidas também na própria estrutura organizacional.

A Superintendência de Gestão Interna da Informação, por sua vez, passa a se chamar Superintendência de Transformação Digital e Gestão da Informação, preservando como eixos a infraestrutura de tecnologia da informação, sistemas, redes, segurança da informação e gestão documental. O novo Regimento também passa a explicitar, já em suas disposições gerais, a regulação das infraestruturas críticas para as telecomunicações entre as atribuições institucionais da Anatel.

A Resolução entra em vigor 30 dias após sua publicação.

Clique aqui e acesse a íntegra das medidas

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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