FNE e FDNE | Resolução estabelece diretrizes, prioridades e aplicação de recursos para 2027
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU), da Resolução Condel/SUDENE nº 198, de 14 de agosto de 2026 e da Resolução Condel/SUDENE nº 199, de 14 de agosto de 2026, que estabelecem, respectivamente diretrizes e prioridades do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE); e aplicação dos recursos do Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE), para o exercício de 2027.
AS DIRETRIZES E PRIORIDADES DO FNE
As diretrizes são reguladas pela Lei nº 7.827/1989 (regulamenta o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste – FNE), que prevê, dentre outros:
» tratamento diferenciado e favorecido para os projetos de pequenos produtores rurais e micro e pequenas empresas;
» tratamento diferenciado e favorecido para projetos da agricultura familiar em sistemas de produção de base agroecológica ou de transição agroecológica, de produção orgânica, bem como projetos de micro e pequenas empresas;
» tratamento preferencial às atividades produtivas ligadas à economia criativa, tais como cultura, consumo, mídias e tecnologia;
» diversificação da aplicação dos recursos nos setores, aumentando a capilaridade do Fundo e evitando a concentração de contratações em setores específicos;
» apoio ao microcrédito produtivo orientado, principalmente por meio da disponibilização de recursos para o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO);
» empreendimentos de infraestrutura econômica considerados prioritários para a economia da região;
» financiamento de projetos de requalificação e adaptação de edificações retrofit para fins residenciais, inclusive no modelo de moradia compartilhada, coliving, em centros históricos e urbanos que estejam vinculados a projetos de interesse público.
Estabelece os limites percentuais recomendados para a destinação dos recursos do FNE, que deverão orientar a elaboração e apresentação da proposta de Programação do Fundo para o exercício de 2027, considerando o montante indicado pelo Banco do Nordeste do Brasil (BNB) como disponível para aplicação:
- percentual mínimo para aplicação junto aos mutuários que apresentam faturamento bruto anual de até R$ 16 milhões:
- 51%;
- percentual mínimo junto aos tomadores com faturamento bruto anual de até R$ 4,8 milhões:
- 75% do valor do item acima – R$ 3,8 bilhões;
- percentual mínimo e máximo para aplicação nas UF
- máximo de 30% e mínimo de 5% – exceto para o estado do Espírito Santo, cuja participação mínima deverá ser 1,5%;
- percentual máximo para aplicação no setor de infraestrutura:
- 35%; e
- percentual máximo para aplicação junto aos produtores rurais e empreendedores localizados nos municípios integrantes das microrregiões classificadas como alta renda com baixo, médio e alto dinamismo:
- 30%.
Também são alocadas diretrizes espaciais que consideram prioritários os empreendimentos que atendam a, pelo menos, uma das condições de localização, dentre outras, descritas abaixo:
» em município polo de uma região geográfica intermediária, com exceção das capitais estaduais;
» em microrregião que seja classificada como de baixa renda, independente do dinamismo;
» na região do semiárido e inseridos numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo;
» na Bacia do Rio Parnaíba, na Bacia do Rio São Francisco ou na área de influência do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), e inseridos numa microrregião que seja classificada como de média renda, independente do dinamismo;
» em Regiões Integradas de Desenvolvimento (RIDEs), com exceção dos municípios localizados em microrregião que seja classificada como alta renda, independente do dinamismo;
» situados em cidades selecionadas para programas vinculados aos objetivos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), como o Programa Cidades Intermediadoras (PCI), ou em regiões definidas pelo Comitê-Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional (CE-CIDR); e
» em regiões que vierem a ser definidas como prioritárias pela NIB, conforme Resolução CNDI-MDIC nº 4/2024 e pelo Plano de Transformação Ecológica (PTE) – empreendimentos enquadrados nas diretrizes espaciais relativas à NIB e ao PTE, com valor igual ou superior a R$ 30.000.000,00, deverão ser submetidos à homologação da SUDENE, que poderá, encaminhá-los à apreciação do Comitê Regional das Instituições Financeiras Federais (CORIFF), com prazo de 10 dias para análise do pedido pela SUDENE.
Nessa perspectiva, serão priorizadas as atividades produtivas vinculadas aos seguintes setores econômicos:
- agricultura familiar, agroindústria e cadeias produtivas agroalimentares;
- energias renováveis e tecnologias sustentáveis;
- indústria de transformação com foco em inovação e encadeamento produtivo;
- infraestrutura urbana e econômica, abrangendo logística, saneamento, mobilidade, conectividade e obras de recursos hídricos;
- turismo, cultura e economia criativa;
- serviços de base tecnológica e economia digital; e
- saúde, educação, assistência social e proteção social.
APLICAÇÃO DO FDNE
Para a aplicação dos recursos do Fundo, são estabelecidas diretrizes e, para cada uma delas, são definidas prioridades, dentre as quais destacam-se:
Desenvolvimento Produtivo
- Prioridade 1.3. Neoindustrialização
- Ação Estratégica: estimular a competitividade nacional e internacional.
- Prioridade Setorial: Financiamento de projetos associados à internet das coisas: inteligência artificial; indústria 4.0; implantação de datacenters.
Inovação
- Prioridade 2.1. Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território
- Ação Estratégica: promover iniciativas de especialização produtiva inteligente.
- Prioridade setorial: financiamento de parques industriais, setores de TIC e implantação de processos inovativos e de eficiência energética nas indústrias de alimentos, têxtil, fármacos, saúde, eletrometalmecânico, agroindústria, saneamento básico, energia, petróleo, gás, cimenteiras, metalúrgica, siderúrgica e química; e Financiamento de projetos de implantação de redes digitais de telecomunicação, saneamento básico, energia, biodiversidade, bioeconomia, economia do mar, saúde, produção de alimentos.
Infraestrutura Econômica e Urbana
- Prioridade 3.1. Aproveitamento do potencial energético do Nordeste:
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- Ação Estratégica: desenvolvimento da cadeia de energias renováveis.
- Prioridade setorial: financiamento de geração de energias renováveis, incluindo a cadeia de hidrogênio verde; transmissão e distribuição de energia.
- Prioridade 3.2. Comunicação digital
- Ação Estratégica: ampliação da rede de fibra óptica e do atendimento com internet via satélite.
- Prioridade setorial: financiamento de setores associados a telecomunicações, infraestrutura de fibra óptica, telefonia e banda larga.
Educação
- Prioridade 6.1. Educação Superior, Profissional e Tecnológica
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- Ação Estratégica: ampliar acesso a cursos de pós-graduação e o percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES; Ampliar a Oferta de Educação de Jovens e Adultos – EJA Articulada à Educação Profissional e Tecnológica – EPT; Ampliar a Formação em Educação Profissional e Tecnológica – EPT (combate à evasão).
- Prioridade setorial: financiamento de instituições de ensino técnico e superior para melhoria da sua infraestrutura e financiamento estudantil (P-FIES), para os cursos considerados prioritários pelo “Estudo Técnico para definição das áreas de ensino prioritárias” (SEI nº 0294923), como, dentre outros: construção; ciências; e computação.
VEDAÇÕES
Cabe destacar que, em cumprimento da Portaria nº 2.252/2023 (orientações para a aplicação dos recursos dos Fundos de Desenvolvimento Regional para os exercícios de 2024 a 2027), é vedada a concessão de financiamento para:
- importação de bens ou serviços com similar nacional detentor de qualidade e preço equivalentes, exceto se constatada a impossibilidade do fornecimento do bem ou da prestação do serviço por empresa nacional, a ser aferida de acordo com metodologia proposta pelos bancos administradores na Programação Anual de Aplicação dos Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento;
- instituições cujos dirigentes sejam condenados por trabalho infantil, trabalho escravo, crime contra o meio ambiente, assédio moral ou sexual, ou racismo, situação verificada mediante declaração do tomador do recurso, a critério da instituição financeira;
- empreendimentos de infraestrutura em localidades que sejam consideradas de risco, ou que deixem de minimizar devidamente os impactos ambientais; e
- pessoas físicas ou jurídicas que mantenham ou tenham mantido trabalhadores em condições degradantes de trabalho ou análogas ao trabalho escravo.
Para mais, a Resolução CMN nº 4.960/2021 (critérios e condições de financiamento dos Fundos de Desenvolvimento) veda o financiamento às seguintes atividades:
- atividades que estejam em desacordo com a legislação, inclusive a ambiental;
- comércio de armas; e
- atividades ligadas à produção e comercialização de tabaco e congêneres.
Clique aqui e acesse a íntegra das Resoluções
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

