Reforma Tributária l Receita e CGIBS oficializam documentação técnica do IBS e da CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).
O Programa tem como objetivo promover a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS durante o período de implementação da Reforma Tributária.
ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA
Será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.
Caso não cumpra integralmente esse requisito, o contribuinte poderá permanecer enquadrado no Programa se, cumulativamente:
- apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
- atender tempestivamente às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
- corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária; e
- indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.
GARANTIAS AOS CONTRIBUINTES
As intimações e comunicações realizadas no âmbito de ações de cruzamento de dados ou monitoramento não afastarão a espontaneidade do contribuinte, desde que não configurem o início de procedimento fiscal.
Também será preservado o prazo de 60 dias para correção de omissões relacionadas às obrigações acessórias de IBS e CBS, contado da intimação decorrente de eventual auto de infração. O atendimento à intimação nesse prazo implica a extinção da penalidade aplicada.
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE
Mediante autorização expressa do contribuinte, a RFB e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional da contabilidade indicado comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais, observados os limites da autorização e o sigilo fiscal.
O profissional também poderá representar o contribuinte perante a RFB e o CGIBS para requerer e acompanhar a autorregularização, atender a intimações e prestar esclarecimentos relacionados à correta emissão dos documentos fiscais.
A manifestação técnica do profissional sobre inconsistências apontadas também poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.
Clique aqui e acesse a íntegra da medida
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
