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Reforma Tributária l Receita e CGIBS oficializam documentação técnica do IBS e da CBS

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 5/2026, que regulamenta, para 2026, o Programa Nacional de Conformidade Tributária (PNCT).

O Programa tem como objetivo promover a adaptação assistida dos contribuintes às obrigações de emissão de documentos fiscais relacionadas ao IBS e à CBS durante o período de implementação da Reforma Tributária.

ENQUADRAMENTO NO PROGRAMA

Será considerado enquadrado no PNCT, salvo manifestação em sentido contrário, o contribuinte que cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação do IBS e da CBS.

Caso não cumpra integralmente esse requisito, o contribuinte poderá permanecer enquadrado no Programa se, cumulativamente:

  • apresentar aumento contínuo e progressivo na emissão de documentos fiscais com o correto preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS;
  • atender tempestivamente às intimações e comunicações relacionadas aos documentos fiscais emitidos;
  • corrigir, até 31 de dezembro de 2026, as inconsistências comunicadas pela administração tributária; e
  • indicar e manter profissional da contabilidade responsável pela conformidade fiscal.

GARANTIAS AOS CONTRIBUINTES

As intimações e comunicações realizadas no âmbito de ações de cruzamento de dados ou monitoramento não afastarão a espontaneidade do contribuinte, desde que não configurem o início de procedimento fiscal.

Também será preservado o prazo de 60 dias para correção de omissões relacionadas às obrigações acessórias de IBS e CBS, contado da intimação decorrente de eventual auto de infração. O atendimento à intimação nesse prazo implica a extinção da penalidade aplicada.

ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DA CONTABILIDADE

Mediante autorização expressa do contribuinte, a RFB e o CGIBS poderão compartilhar com o profissional da contabilidade indicado comunicações sobre omissões, inconsistências e divergências identificadas nos documentos fiscais, observados os limites da autorização e o sigilo fiscal.

O profissional também poderá representar o contribuinte perante a RFB e o CGIBS para requerer e acompanhar a autorregularização, atender a intimações e prestar esclarecimentos relacionados à correta emissão dos documentos fiscais.

A manifestação técnica do profissional sobre inconsistências apontadas também poderá ser considerada para fins de enquadramento do contribuinte no PNCT.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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