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SUG 3/2026 – Regime do Microempreendedor Profissional | CDH: Aprovada + Transformada em Projeto de Lei Complementar

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDHaprovou a SUG 3/2026 (regime do Microempreendedor Profissional), seguindo o parecerdo relator, senador Jaime Bagattoli (PL/RO), nos termos do PLP 203/2026.

O TEXTO APROVADO 

O PLP 203/2026 altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para instituir o regime do Microempreendedor Profissional (MEP), estabelecendo limites de faturamento, alíquotas diferenciadas e medidas de combate à precarização do trabalho.

Nesse sentido, estabelece que o MEP é o profissional liberal ou prestador de serviços de natureza intelectual, científica, literária ou artística, regulamentada por conselho de classe ou não, que opte pelo recolhimento simplificado.

Para o enquadramento como MEP, o profissional não poderá:

  • auferir receita bruta anual superior a R$ 120 mil;
  • exercer a atividade com o auxílio de empregados, sócios ou outras pessoas;
  • participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador.

O MEP recolherá mensalmente, por meio de documento único de arrecadação, o valor correspondente a 6% sua receita bruta mensal, o qual substituirá o IRPJ, a CSLL e a Contribuição Previdenciária da opção pelo enquadramento como Microempreendedor Individual. Além do recolhimento mencionado, o MEP recolherá mensalmente IBS e CBS e ICMS e ISS. Do valor recolhido por documento único de arrecadação, 90% será destinado à Seguridade Social.

Veda a opção pelo regime do MEP caso a prestação do serviço seja realizada com subordinação, habitualidade e pessoalidade em favor de um único tomador de serviços por período superior a 3 meses.

Por fim, determina que o Poder Executivo deverá reavaliar, a cada 2 anos, a sustentabilidade atuarial da contribuição previdenciária do MEP, propondo ajuste na alíquota referida para garantir o equilíbrio do RGPS. A Lei Complementar entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.

Clique aqui e acesse a íntegra do novo projeto

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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