PEC 3/2020 | Competência Privativa da União para Legislar sobre Defesa Cibernética | MESA/CD: Despachado à CCJC
Destacamos que a PEC 3/2020 (Competência Privativa da União para Legislar sobre Defesa Cibernética) foi despachada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para avaliação de admissibilidade.
A matéria aguarda a designação do relator e a apresentação do parecer para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
TEXTO APROVADO NO SENADO
De autoria do senador Eduardo Gomes (MDB/TO), a proposta adotada pelo Senado Federal prevê que é competência da União legislar sobre:
- política de crédito, câmbio, seguros, transporte e transferência de valores;
- defesa territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil, defesa cibernética e mobilização nacional;
- serviços, funcionamento e segurança das instituições financeiras, suas dependências e as de seus correspondentes; e
- normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos.
TRAMITAÇÃO
Caso tenha sua admissibilidade reconhecida pela CCJC, a matéria segue para apreciação de comissão especial criada para avaliar o mérito da proposta e, posteriormente, vai ao Plenário da Câmara para deliberação, em dois turnos com quórum qualificado de pelo menos 3/5 dos votos.
Caso seja aprovada com alterações de mérito, a matéria retorna ao Senado Federal, havendo promulgação apenas quando houver concordância das duas Casas Legislativas sobre o texto.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
