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PL 3558/2025 | Margem de preferência para produtos nacionais em compras públicas | CDE: Aprovado + Vai à CFT

A Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDEaprovou o PL 3558/2025 (margem de preferência para produtos nacionais em compras públicas) nos termos do parecer favorável, com complementação de voto, do deputado Jadyel Alencar (REP/PI).

A matéria segue à Comissão de Finanças e Tributação (CFT), para análise quanto ao mérito, bem como quanto à adequação financeira ou orçamentária da proposição.

O PROJETO

De autoria do deputado Vitor Lippi (PSDB/SP) o projeto altera o novo marco legal de licitações e contratos administrativos (Lei nº 14.133/2021) para tornar obrigatório o estabelecimento de margem de preferência e fixar novos percentuais de margem de preferência, conferindo ao Setor Público o poder de realizar licitações exclusivas para compra de bens e serviços nacionais em setores estratégicos.

Nesse sentido, no processo de licitação, fica majorada para até 20% a margem de preferência sobre o preço dos bens e serviços que não se enquadrem como:

  • bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras; e
  • bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento.

Além disso, aumenta para até 30% a margem de preferência para os bens manufaturados nacionais e serviços nacionais resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no País, definidos conforme regulamento do Poder Executivo federal.

Prevê ainda que, na compra ou contratação de serviços destinados a atividades consideradas estratégicas sob o ponto de vista do desenvolvimento nacional, a critério do Poder Executivo Federal, as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderão realizar licitações exclusivas para compra de bens ou contratação de serviços nacionais.

Serão considerados bens e serviços nacionais os produzidos no território nacional por empresas com sede e administração no País, e constantes do Cadastro FINAME do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Para mais, estabelece que não estarão impedidas de disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei que define regras e diretrizes para gestão, governança e controle das empresas públicas e sociedades de economia mista (Lei nº 13.303/2016)

PRÓXIMOS PASSOS

Após análise da CFT, o projeto ainda passa pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em apreciação conclusiva.

Caso aprovada, a matéria será remetida diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a íntegra do projeto e do parecer.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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