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PL 4/2025 – Reforma do Código Civil | CTCIVIL: 10ª Audiência Pública – Responsabilidade Civil

Nesta quinta-feira (12), a Comissão Temporária para Examinar o PL 4/2025 realizou audiência pública dedicada à disciplina da responsabilidade civil.

A sessão foi presidida pelo senador Carlos Portinho (PL/RJ), relator parcial da matéria, que informou que os debates sobre o tema terão continuidade em nova audiência pública, já marcada para o dia 19 de março.

Foram aprovados no momento inicial os requerimentos para participação e realização de audiências públicas que estavam previstos.

A AUDIÊNCIA PÚBLICA

O advogado Leonardo Amarante defendeu a atualização da responsabilidade civil sob a perspectiva da proteção das vítimas. Nesse sentido, sustentou que os valores indenizatórios estariam congelados há anos, criticou a adoção da taxa Selic como índice de atualização das dívidas civis e afirmou que a proposta do PL não importa o modelo norte-americano de punitive damages, mas apenas busca conferir critérios mais efetivos à fixação de indenizações por danos extrapatrimoniais.

A professora Judith Martins-Costa apresentou posição crítica ao capítulo da responsabilidade civil. Argumentou que o texto parte de premissa equivocada ao tratar o regime do Código Civil de 2002 como mera reprodução do Código de 1916 e, com isso, enfraquece a função reparatória do instituto, amplia indevidamente a dimensão punitiva e utiliza linguagem atécnica, contraditória e aberta. Segundo afirmou, a redação mistura pressupostos da responsabilidade civil com fatores de imputação, amplia a insegurança jurídica e tende a elevar a litigiosidade e os custos econômicos. Também criticou a nova redação do art. 927, por entender que a retirada da expressão “por ato ilícito” e a ampliação da responsabilidade fundada no risco rompem com a sistemática tradicional da responsabilidade civil brasileira. Por fim, questionou a limitação da responsabilidade civil dos advogados aos casos de dolo ou fraude, sustentando que a medida cria privilégio injustificado ao afastar a responsabilização por negligência ou culpa grave.

Na mesma linha de crítica ao art. 953-A, o professor Daniel Amaral Nunes Carnaúba concentrou sua exposição na disciplina da responsabilidade civil de advogados públicos e privados. Segundo ele, o dispositivo é problemático do ponto de vista constitucional quanto aos advogados públicos, juridicamente insustentável quanto aos advogados privados e socialmente prejudicial, porque afastaria a responsabilização por negligência em hipóteses relevantes de atuação profissional.

Já Rodrigo Verdini, falando em nome da Associação Comercial do Rio de Janeiro, voltou a atenção para os impactos econômicos do art. 944-B. Em sua avaliação, a previsão de danos indiretos e futuros amplia a insegurança jurídica ao alargar o nexo causal para consequências remotas ou em cadeia, compromete a previsibilidade das relações contratuais, estimula a litigiosidade e leva empresas a ampliar gastos com assessoria jurídica e mecanismos de compliance. Além disso, sustentou que esse quadro eleva o custo Brasil, dificulta o acesso ao crédito, encarece seguros e garantias contratuais e, por consequência, desincentiva o empreendedorismo e a inovação, podendo inclusive agravar situações de insolvência e dificultar o próprio ressarcimento das vítimas.

Por outro lado, o desembargador Eugênio Facchini Neto manifestou-se favoravelmente à oportunidade da reforma e apoiou dispositivos que, segundo afirmou, enfrentam problemas concretos da prática judicial. Destacou, em especial, a possibilidade de estimativa judicial do dano patrimonial em situações excepcionais de difícil prova. Ao mesmo tempo, porém, sugeriu a supressão do art. 952-A, relativo à responsabilidade civil ambiental, e a revisão do art. 953-A, referente aos advogados.

Também em defesa de mudanças no sistema, o procurador Carlos Edison do Rêgo Monteiro Filho sustentou a necessidade de um novo giro conceitual em favor da multifuncionalidade da responsabilidade civil. Para isso, defendeu o reforço das funções preventiva, inibitória, promocional e pedagógica, valorizou a nova disciplina da redução equitativa da indenização e apoiou a positivação de critérios mais claros para a quantificação dos danos, inclusive no que se refere à perda de uma chance.

Em contraponto às críticas ao art. 953-A, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Alfonsin defendeu sua manutenção. Argumentou que a advocacia exerce função pública e, por isso, necessita de prerrogativas compatíveis com sua posição constitucional. Segundo ele, o dispositivo busca preservar a independência técnica do advogado diante do risco de responsabilização excessiva, embora tenha admitido a possibilidade de ajustes, como a inclusão da culpa grave.

Na sequência, o professor Nelson Rosenvald defendeu a atualização da responsabilidade civil como resposta necessária às profundas transformações sociais, tecnológicas e econômicas das últimas décadas. Segundo afirmou, o Código Civil de 2002 foi concebido para lidar sobretudo com danos individuais e patrimoniais, ao passo que a realidade atual passou a envolver com frequência danos extrapatrimoniais, coletivos ou difusos, além de situações em que o nexo causal se mostra mais complexo. De acordo com sua exposição, a reforma preserva os pressupostos clássicos do sistema, como ilícito, dano e nexo causal, mas procura oferecer critérios legislativos mais claros para enfrentar a expansão dos danos extrapatrimoniais e da litigiosidade. Acrescentou ainda que a comissão buscou dialogar com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados das Jornadas de Direito Civil, com o objetivo de organizar soluções hoje aplicadas de forma fragmentada e, assim, conferir maior previsibilidade e segurança jurídica ao sistema.

A professora Rosa Nery, por sua vez, afirmou que o direito à indenização constitui garantia fundamental e que a disciplina atual da responsabilidade civil apresenta lacunas que justificam revisão legislativa. A partir dessa premissa, defendeu o fortalecimento da dimensão preventiva do instituto, a ampliação do papel dos seguros e reconheceu a necessidade de retirar o dispositivo relativo à responsabilidade civil dos advogados, por considerá-lo impreciso.

Por fim, o professor Flávio Tartuce sustentou que a reforma deve prosseguir e enfatizou a necessidade de critérios legais mais objetivos para a quantificação de danos extrapatrimoniais. Nessa linha, defendeu a incorporação do método bifásico, afirmou que o projeto não elimina os pressupostos tradicionais da responsabilidade civil e, quanto à responsabilidade dos advogados, propôs uma solução intermediária, com eventual inclusão da culpa grave.

Clique aqui e acesse a íntegra do relatório da audiência.

Atenciosamente

Deybson de S. Cipriano  – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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