PL 2355/2023 – Uso de redes sociais | CCTI: Novo relator
O deputado Ricardo Abrão (UNIÃO/RJ) foi designado novo relator do PL 2355/2023 (Uso de redes sociais) no âmbito da Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI), após o então relator, dep. AJ Albuquerque (PP/CE), deixar de integrar a comissão.
A matéria aguarda a apresentação do parecer do relator para ser colocada em votação na Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado José Medeiros (PL/MT), o projeto altera o Marco Civil da Internet e a Lei de Direitos Autorais para dispor sobre direitos e garantias dos usuários de redes sociais.
A matéria busca implementar, integralmente, o texto da Medida Provisória n° 1068/2021 (Altera critérios de uso de redes sociais), publicada na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro. De modo geral, a proposta cria novas regras para a moderação de conteúdos nas redes sociais, estabelecendo garantias aos usuários e dificultando a remoção de publicações ou a suspensão de contas.
Além disso, estabelece o princípio de justa causa e motivação para o cancelamento ou suspensão de funcionalidades de contas ou perfis nas redes sociais pelas plataformas ou provedores.
A justa causa é caracterizada nas seguintes hipóteses:
- Inadimplemento do usuário;
- Contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público, ressalvados o direito ao uso de nome social e à pseudonímia e o explícito ânimo humorístico ou paródico;
- Contas preponderantemente geridas por qualquer programa de computador ou tecnologia para simular ou substituir atividades humanas na distribuição de conteúdo em provedores;
- Contas que ofertem produtos ou serviços que violem patente, marca registrada, direito autoral ou outros direitos de propriedade intelectual;
- Prática, apoio, promoção ou incitação de crimes contra a vida, pedofilia, drogas ilícitas, violência contra animais, terrorismo, tráfico ou quaisquer outras infrações penais sujeitas à ação penal pública incondicionada; ou
- Cumprimento de determinação judicial.
No caso de infração ao disposto na matéria, ficam sujeitos às seguintes sanções:
- Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no País em seu último exercício, excluídos os tributos, considerados a condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção;
- Multa diária, observado o limite total 10%;
- Suspensão temporária das atividades de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet; ou
- Proibição de exercício das atividades que envolvam os atos a coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet.
Além disso, o projeto faz uma nova adição ao texto ao determinar que os provedores de redes sociais terão o prazo de 30 dias, contado da data de publicação desta Lei, para a adequação de suas políticas e de seus termos de uso ao disposto nesta Lei.
APENSADOS
Encontram-se apensados ao projeto:
- PL 1109/2024 – Estabelece que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição, sendo vedada a regulamentação das redes socais pelo Estado;
- PL 3059/2023 – Estabelece a necessidade de moderação para conteúdos ilegais publicados nas plataformas digitais;
- PL 3644/2023 – Dispõe sobre o uso de redes sociais; e
- PL 5142/2023 – Dispõe sobre a proibição da divulgação de conteúdos que fazem apologia ao uso de drogas ilícitas em redes sociais.
CONTEXTO
Na ocasião, a MPV 1068/2021 foi alvo de críticas por parlamentares e foi devolvida ao Poder Executivo pelo então presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (PSD/MG). De acordo com o parlamentar, a matéria contrariava à Constituição de 1988 e às leis, por violar a livre iniciativa e os princípios constitucionais da livre concorrência e da liberdade contratual. Adicionalmente, a matéria chegou a ser suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Oportuno destacar que alguns trechos da proposta são também abordados nas discussões relacionadas ao PL 2630/2020 (Fake News).
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CCTI, a matéria seguirá para as Comissões de Comunicação (CCOM); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovada, a matéria seguirá para o Senado Federal – salvo apresentação de recurso para deliberação pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Deybson de S. Cipriano – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
