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PL 469/2024 – vedação da cobrança de taxa a provedores de aplicações por tráfego gerado na internet | MESA-CD: Revisão de Despacho Inclui Análise da CICS

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados deferiu requerimento para revisão de despacho de distribuição às Comissões ao PL 469/2024 (vedação da cobrança de taxa a provedores de aplicações por tráfego gerado na internet), apresentado pelo deputado Bebeto (PP/RJ).

Desse modo, antes de seguir para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), para análise quanto à juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa, a matéria segue à Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), para análise quanto ao seu mérito.

Cabe observar que ainda e aguarda deliberação da Mesa Diretora o REQ 3406/2025, do deputado Mauro Benevides Filho (PDT/CE), para que o projeto seja também apreciado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE), em razão dos impactos econômicos que o projeto pode gerar no setor de telecomunicações.

 

SUBSTITUTIVO CCTI

O texto foi aprovado pela CCOM e CCTI, nesta última, com emenda substitutiva que reformula o artigo 1º do projeto para incluir no Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) o novo artigo 9º-A, estabelecendo que “é vedada a realização de cobrança a provedor de aplicações de internet com base em tráfego gerado pelo uso de aplicações de internet, ressalvados os casos em que o provedor de aplicações seja destinatário final do serviço de telecomunicações contratado, e assegurada a manutenção dos princípios da neutralidade de rede previstos nesta Lei”.

 

O PROJETO

De autoria do deputado David Soares (União/SP), o projeto acrescenta o art. 9º-A ao MCI, com a finalidade de proibir a implementação de cobranças específicas baseadas no tráfego de dados gerado pelos provedores de aplicativos. Além disso, estabelece que a tarifação pelo uso da infraestrutura de rede das operadoras de telecomunicações deverá observar os princípios dispostos pelo MCI e outras leis.

Segundo justificativa do parlamentar, uma possível taxação dessas plataformas poderia acarretar o encarecimento dos serviços prestados (ou o início de uma cobrança em caso de serviços gratuitos), afetando o usuário final e prejudicando os atuais esforços de inclusão digital. Argumenta ainda que tal prática poderia gerar conflitos com os princípios da neutralidade da rede e do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), uma vez que também passaria a tratar como consumidores os fornecedores de dados consumidos pelo usuário.

PRÓXIMOS PASSOS

Caso aprovado na CICS, o projeto ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em terminação conclusiva.

Caso aprovada, a matéria será remetida diretamente ao Senado Federal – salvo se interporto recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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