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Cibersegurança | Governo institui nova Estratégia Nacional para enfrentar riscos e fortalecer resiliência digital

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (05) o Decreto nº 12.573/2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber). A norma institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança e define seus eixos temáticos, objetivos e conceitos fundamentais relacionados à proteção do ciberespaço, à segurança de serviços essenciais, à cooperação interinstitucional e à governança da soberania digital, revogando o Decreto nº 10.222/2020, que instituía a antiga Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.

O DECRETO

 A Estratégia Nacional de Cibersegurança está estruturada em quatro eixos temáticos:

  1. Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade

Visa criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, com ênfase na proteção de grupos vulneráveis (crianças, idosos e pessoas neurodivergentes). Entre as ações previstas:

  • Educação digital em todos os níveis;
  • Apoio a vítimas de ilícitos no ciberespaço;
  • Capacitação de professores e gestores;
  • Inclusão de temas de cibersegurança nos currículos escolares;
  • Estímulo à atuação segura de micro e pequenas empresas no ambiente digital; e
  • Fortalecimento dos canais de notificação e combate a cibercrimes.

  

  1. Segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas

Busca garantir a continuidade dos serviços essenciais em caso de ciberincidentes. A norma prevê:

  • Estímulo à regulação e à gestão de riscos pelos setores regulados;
  • Criação de lista nacional de alto risco em cibersegurança;
  • Selo de certificação de alto nível de segurança para ciberativos;
  • Adoção de padrões mínimos de proteção de dados; e
  • Incentivo a seguros cibernéticos e simulações regulares de incidentes.

  

  1. Cooperação e integração entre órgãos e entidades públicas e privadas

Promove o intercâmbio de informações e a articulação multissetorial. Entre as medidas:

  • Criação de equipes de resposta e laboratórios especializados;
  • Incentivo à notificação de ciberincidentes;
  • Cooperação técnica com academia, setor privado e organismos internacionais; e
  • Fortalecimento da capacidade de cibersegurança dos países do entorno estratégico brasileiro.

  1. Soberania nacional e governança

Tem como objetivo proteger os interesses do País no ciberespaço e garantir um ambiente confiável ao crescimento econômico e tecnológico. Entre as ações:

  • Atualização da Política Nacional de Cibersegurança;
  • Criação de modelo nacional de maturidade em cibersegurança;
  • Formação de profissionais em larga escala e apoio à pesquisa;
  • Incentivo à indústria nacional de soluções em cibersegurança; e
  • Redução do déficit tecnológico em áreas emergentes e críticas.

No escopo do próprio Decreto, são estabelecidos conceitos fundamentais que uniformizam a terminologia técnica aplicada à governança da cibersegurança no País, com destaque para:

  • Ciberativos: dispositivos, softwares, redes, serviços, sistemas e dados utilizados para processar, armazenar ou transmitir informações digitais;
  • Ciberameaça: evento com potencial de impactar negativamente indivíduos ou organizações, resultante de ciberofensa;
  • Ciberincidente: combinação entre ciberofensa e seus efeitos reais ou potenciais;
  • Cibercrime: crimes cometidos contra ou por meio de ciberativos;
  • Ciberefeito: impactos, como dano, indisponibilidade ou alteração de funcionamento causados por ações hostis no ambiente digital;
  • Ciberdefesa: ações coordenadas pelo Ministério da Defesa para proteger ativos digitais de interesse da defesa nacional;
  • Ciber-risco: possibilidade de ocorrência de um ciberincidente;
  • Tecnologia da Informação (TI): ciberativos voltados ao processamento de sistemas e dados; e
  • Tecnologia Operacional (TO): ativos usados no controle de processos industriais (energia, telecomunicações, saúde, etc.).

A execução da Estratégia será detalhada no Plano Nacional de Cibersegurança, a ser elaborado pelo Comitê Nacional de Cibersegurança. O plano deverá conter:

  • Iniciativas estratégicas discriminadas;
  • Cronograma de execução; e
  • Governança das ações.

A publicação do plano dependerá da anuência dos órgãos e entidades públicas que integram o Comitê, conforme o Decreto nº 11.856/2023.

Clique aqui e acesse o anexo do Decreto.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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