Cibersegurança | Governo institui nova Estratégia Nacional para enfrentar riscos e fortalecer resiliência digital
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (05) o Decreto nº 12.573/2025, que institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber). A norma institui a Estratégia Nacional de Cibersegurança e define seus eixos temáticos, objetivos e conceitos fundamentais relacionados à proteção do ciberespaço, à segurança de serviços essenciais, à cooperação interinstitucional e à governança da soberania digital, revogando o Decreto nº 10.222/2020, que instituía a antiga Estratégia Nacional de Segurança Cibernética.
O DECRETO
A Estratégia Nacional de Cibersegurança está estruturada em quatro eixos temáticos:
- Proteção e conscientização do cidadão e da sociedade
Visa criar condições seguras para o uso dos serviços digitais, com ênfase na proteção de grupos vulneráveis (crianças, idosos e pessoas neurodivergentes). Entre as ações previstas:
- Educação digital em todos os níveis;
- Apoio a vítimas de ilícitos no ciberespaço;
- Capacitação de professores e gestores;
- Inclusão de temas de cibersegurança nos currículos escolares;
- Estímulo à atuação segura de micro e pequenas empresas no ambiente digital; e
- Fortalecimento dos canais de notificação e combate a cibercrimes.
- Segurança e resiliência dos serviços essenciais e das infraestruturas críticas
Busca garantir a continuidade dos serviços essenciais em caso de ciberincidentes. A norma prevê:
- Estímulo à regulação e à gestão de riscos pelos setores regulados;
- Criação de lista nacional de alto risco em cibersegurança;
- Selo de certificação de alto nível de segurança para ciberativos;
- Adoção de padrões mínimos de proteção de dados; e
- Incentivo a seguros cibernéticos e simulações regulares de incidentes.
- Cooperação e integração entre órgãos e entidades públicas e privadas
Promove o intercâmbio de informações e a articulação multissetorial. Entre as medidas:
- Criação de equipes de resposta e laboratórios especializados;
- Incentivo à notificação de ciberincidentes;
- Cooperação técnica com academia, setor privado e organismos internacionais; e
- Fortalecimento da capacidade de cibersegurança dos países do entorno estratégico brasileiro.
- Soberania nacional e governança
Tem como objetivo proteger os interesses do País no ciberespaço e garantir um ambiente confiável ao crescimento econômico e tecnológico. Entre as ações:
- Atualização da Política Nacional de Cibersegurança;
- Criação de modelo nacional de maturidade em cibersegurança;
- Formação de profissionais em larga escala e apoio à pesquisa;
- Incentivo à indústria nacional de soluções em cibersegurança; e
- Redução do déficit tecnológico em áreas emergentes e críticas.
No escopo do próprio Decreto, são estabelecidos conceitos fundamentais que uniformizam a terminologia técnica aplicada à governança da cibersegurança no País, com destaque para:
- Ciberativos: dispositivos, softwares, redes, serviços, sistemas e dados utilizados para processar, armazenar ou transmitir informações digitais;
- Ciberameaça: evento com potencial de impactar negativamente indivíduos ou organizações, resultante de ciberofensa;
- Ciberincidente: combinação entre ciberofensa e seus efeitos reais ou potenciais;
- Cibercrime: crimes cometidos contra ou por meio de ciberativos;
- Ciberefeito: impactos, como dano, indisponibilidade ou alteração de funcionamento causados por ações hostis no ambiente digital;
- Ciberdefesa: ações coordenadas pelo Ministério da Defesa para proteger ativos digitais de interesse da defesa nacional;
- Ciber-risco: possibilidade de ocorrência de um ciberincidente;
- Tecnologia da Informação (TI): ciberativos voltados ao processamento de sistemas e dados; e
- Tecnologia Operacional (TO): ativos usados no controle de processos industriais (energia, telecomunicações, saúde, etc.).
A execução da Estratégia será detalhada no Plano Nacional de Cibersegurança, a ser elaborado pelo Comitê Nacional de Cibersegurança. O plano deverá conter:
- Iniciativas estratégicas discriminadas;
- Cronograma de execução; e
- Governança das ações.
A publicação do plano dependerá da anuência dos órgãos e entidades públicas que integram o Comitê, conforme o Decreto nº 11.856/2023.
Clique aqui e acesse o anexo do Decreto.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
