Política de Governança e Compartilhamento de Dados | MGI abre consulta pública para criação da política
Destacamos que o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) abriu Consulta Pública sobre a criação da Política de Governança e Compartilhamento de Dados. Segundo a pasta, a proposta tem como objetivo fazer com que as políticas e os serviços públicos sejam orientados pelo uso estratégico dos dados.
Durante o evento de lançamento, o secretário de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), Rogério Mascarenhas, argumentou que a iniciativa busca “melhorar o desenvolvimento de políticas públicas e alcançar uma prestação de serviços públicos mais eficiente, segura e transparente para as pessoas, inclusive com o uso de Inteligência Artificial (IA).”
As contribuições poderão ser enviadas até 07 de agosto por meio da página da consulta, ressaltamos que é necessário realizar login no portal Participa + Brasil.
Para ampliar o debate, o Ministério da Gestão e da Inovação (MGI) realizará no dia 31 de julho, às 10h, um webinar para detalhar a nova política para a sociedade. O evento virtual poderá ser acompanhado pelo canal no Youtube do Ministério.
A MINUTA
A proposta dispõe sobre a interoperabilidade e o compartilhamento de dados e sobre registros de referência no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, ao tempo em que estabelece os seguintes objetivos para a Política:
- instituir padrão para a implementação e manutenção de mecanismos, instâncias e práticas de governança de dados no âmbito dos órgãos e entidades;
- estabelecer diretrizes para que os órgãos e entidades implementem a governança de dados de forma integrada;
- orientar a elaboração e a implementação de políticas e estratégias internas de governança de dados;
- orientar os processos de interoperabilidade e de compartilhamento de dados entre os órgãos e as entidades, inclusive por meio da definição de padrões, de requisitos e de responsabilidades para a implementação de mecanismos que assegurem a qualidade, a segurança e a proteção dos dados;
- direcionar os órgãos no uso estratégico de dados; e
- alcançar uma prestação de serviços públicos mais eficiente.
Ademais, confere os princípios da Política de Governança de Dados:
- considerar os dados como ativos estratégicos institucionais;
- tratamento ético dos dados;
- garantia de segurança de dados;
- promoção da melhoria continua da qualidade dos dados;
- disponibilização e a promoção de meios de acesso de uso dos dados;
- promoção de reuso dos dados;
- gestão integral dos dados; e
- catalogação eficiente dos dados.
A Estrutura de Governança de Dados é composta pela Secretaria de Governo Digital (SGD), o Comitê Central de Governança de Dados (CCGD), e demais entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Sendo responsáveis, respectivamente, dentre outros, por:
» monitorar as ações relativas à governança e gestão de dados; fornecer orientações e criar modelos e metodologias para a implementação de políticas internas de governança de dados e estratégias de dados; e estabelecer e monitorar a evolução de indicadores de mensuração periódica do nível de maturidade da gestão de dados no âmbito dos órgãos;
» estabelecer de normas, padrões, parâmetros, procedimentos, diretrizes e orientações para a operacionalização da governança, da interoperabilidade e do compartilhamento de dados e das dimensões de gestão de dados; e instituir registros de referência, em comum acordo com os respectivos cedentes de dados, bem como estabelecer regras e diretrizes para a sua utilização; e
» estabelecer estruturas internas mínimas de Governança de Dados e implementar Programa de Governança de Dados.
O CCGD será composto por representantes do Poder Executivo e da Sociedade Civil, podendo compor ainda, na qualidade de membros convidados representantes do: Conselho Nacional de Justiça, Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
As especificações complementares para a elaboração do Programa de Governança de Dados serão definidas por ato do Comitê Central de Governança de Dados.
A interoperabilidade e o compartilhamento de dados entre os órgãos e entidades de que trata de dados ocorrerão com a finalidade de atendimento do interesse público no exercício de competências legais, na prestação de serviços públicos ou na execução de políticas públicas e deverão ocorrer observadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicações. Nesse sentido, abrangerão apenas os dados pessoais minimamente necessários para a realização das finalidades.
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos estabelecerá lista de interoperabilidades e de compartilhamentos de dados considerados estratégicos.
As informações classificadas em grau de sigilo, nos termos da Lei de Acesso à Informação e nas normas e procedimentos de segurança estabelecidos pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Os dados submetidos a sigilo legal ou regulamentar poderão tratados em ambiente externo, vedada a sua hospedagem em ambiente externo, ressalvado o disposto no art. 40 e na legislação.
A Política Interna de Governança de Dados prevê que os órgãos e entidades da administração pública implantarão, pelo menos, a estrutura interna de governança de dados composta, dentre outros, por uma Instância/Comitê Estratégica e um Executivo de dados – agente público não-vinculado à unidade de administração dos recursos de tecnologia da informação e comunicação, que atuará na implementação e na manutenção do Programa de Governança de Dados no âmbito do órgão ou entidade
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
