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Saúde 4.0 | MS institui GT para estruturação do Instituto de Medicina Inteligente e Rede de UTI Inteligente

Destacamos a publicação, no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (14), a Portaria GM/MS nº 7.477, de 11 de julho de 2025, que institui, no âmbito do Ministério da SaúdeGrupo de Trabalho para organização do Instituto Tecnológico Brasileiro de Medicina Inteligente (ITBMI) e da Rede Nacional de UTI Inteligente.

O GRUPO DE TRABALHO

O grupo terá como finalidade discutir, avaliar e propor modelos tecnológicos, assistenciais e de gestão para o ITBMI e a Rede de UTIs Inteligentes.

Entre suas principais atribuições, destacam-se:

  • Identificar modelos nacionais e internacionais de referência em Saúde 4.0;
  • Promover e coordenar discussões sobre a estruturação do ITBMI e sua inserção no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Implantar a Rede Nacional de UTI Inteligente, com foco em hospitais estratégicos nas capitais brasileiras;
  • Articular a iniciativa com políticas já existentes no SUS, como a Política Nacional de Atenção Especializada em Saúde (PNAES), Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP), Rede de Urgência e Emergência (RUE), SUS DigitalInova SUS Digital e Ação Estratégica SUS Digital – Telessaúde;
  • Estabelecer cooperação técnica com organismos internacionais e parcerias acadêmicas com instituições estrangeiras; e
  • Elaborar relatório final com recomendações intersetoriais, a ser encaminhado às unidades técnicas do Ministério da Saúde.

Grupo será composto por representantes das seguintes secretarias e órgãos do Ministério da Saúde:

  • Secretaria-Executiva (coordenação)
  • Secretário-Executivo (coordenador);
  • Representante do Departamento de Cooperação Técnica e Desenvolvimento em Saúde; e
  • Representante da Assessoria Técnica e Desenvolvimento em Saúde.
  • Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
  • Secretário de atenção especializada à saúde;
  • Representante do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência;
  • Representante do Departamento de Atenção Especializada e Temática; e
  • Representante da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria.
  • Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
  • Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde;
  • Departamento de Ciência e Tecnologia; e
  • Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde e de Inovação para o SUS; e
  • Representante da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria.
  • Secretaria de Informação e Saúde Digital
  • Secretária de Informação e Saúde Digital;
  • Representante do Departamento de Saúde Digital e Inovação; e
  • Representante da assessoria técnica do Gabinete da respectiva secretaria.
  • Assessoria Especial do Gabinete do Ministro.

As reuniões ocorrerão mensalmente, preferencialmente por videoconferência, podendo ser convocadas extraordinariamente. O grupo terá duração inicial de doze meses, prorrogável por igual período.

Clique aqui e acesse a íntegra da portaria

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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