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PL 6461/2019 – Estatuto do Aprendiz | PLEN-CD: Pronto para a Pauta

A deputada Flávia Morais (PDT/GO) apresentou novo parecer preliminar ao PL 6461/2019 (Estatuto do Aprendiz) pela aprovação do projeto na forma de substitutivo, que se encontra pronto para a pauta do Plenário.

O NOVO PARECER

 Em sua nova versão, a relatora manteve a estrutura essencial do segundo parecer, mas promoveu ajustes pontuais de redação, supressões técnicas e racionalizações normativas, especialmente com vistas a clareza legislativa e compatibilidade jurídica, sem comprometer o conteúdo central da proposta.

Os principais ajustes e diferenças introduzidas:

 Retirada da previsão de subvenção econômica para microempresas e agricultores familiares (§§ 2º a 4º do art. 2º do substitutivo anterior foram suprimidos);

  • Ajuste na regra de contratos sucessivos de aprendizagem profissional: o novo texto incluiu uma nova hipótese com curso “verticalmente mais complexo”;
  • Redação mais aberta para a carga horária teórica (art. 432-H): em vez de fixar percentuais detalhados e regras sobre EAD, o novo substitutivo delega esses parâmetros à regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, mantendo apenas o mínimo de 20% de teoria;
  • Financiamento do Censo da Aprendizagem com recursos da CEAP: no § 12 do art. 429, incluiu-se que o censo será custeado com os recursos da Conta Especial da Aprendizagem Profissional;
  • Financiamento das campanhas educativas com recursos da CEAP: o art. 8º, agora, vincula explicitamente os recursos da CEAP às campanhas de combate ao assédio no trabalho;
  • Supressão do redutor de multa para quem regularizar a cota após fiscalização: o § 2º do art. 434 foi reformulado, retirando o desconto de 25% ou abatimento proporcional à contraprestação. Em seu lugar, prevê-se apenas a possibilidade de flexibilização das condições de pagamento, a ser definida em regulamento; e
  • Supressão do § 1º-D do art. 430: o novo texto não repete a regra que permitia a atuação de outras entidades formadoras apenas na ausência de oferta suficiente pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem.

 A relatora é favorável à aprovação parcial do PL 3464/2021, por considerar que observa os princípios de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. Por outro lado, recomenda a rejeição dos PLs 2167/20213848/20213004/2022 e 3096/2022, diante de vícios de inconstitucionalidade, injuridicidade e má técnica legislativa. Também é pela rejeição das emendas não incorporadas ao Substitutivo.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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