PL 2575/2025 – Provedores de aplicações de internet devem ter representação legal | CCOM: Designado Relator + Prazo de Emendas
O deputado Gustavo Gayer (PL/GO) foi designado relator no PL 2575/2025 (obrigatoriedade de provedores de aplicações de internet manterem representação legal no território nacional), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM). Sendo aberto o prazo para oferecimento de emendas ao projeto – com início previsto para agosto, após o término do recesso parlamentar.
A matéria aguarda o encerramento do prazo e a apresentação do parecer do relator ao projeto e eventuais emendas para inclusão na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PROJETO
O projeto altera o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) para estabelecer que provedores de aplicações de internet com operações acessíveis no Brasil devem manter representação legal permanente no país, com poderes para atuar em nome da plataforma junto às autoridades administrativas e judiciais.
Principais pontos:
- Torna obrigatória a manutenção de representação legal no Brasil por parte dos provedores de aplicações de internet;
- Exige que a identificação e os meios de contato da pessoa jurídica representante estejam disponíveis de forma clara, acessível e atualizada nas interfaces da aplicação e em seu site;
- Estabelece que o descumprimento poderá acarretar sanções, inclusive a suspensão das atividades da plataforma no país, mediante decisão judicial;
- Define como atribuições da representação legal:
- fornecer às autoridades, mediante requisição legal, as informações cadastrais dos usuários;
- representar o provedor perante órgãos administrativos e judiciais;
- atender prontamente decisões e requisições;
- prestar informações sobre as políticas internas da plataforma (moderação de conteúdo, privacidade, dados, etc); e
- assumir a responsabilidade por multas e encargos legais aplicados ao provedor.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a análise pela CCOM, será apreciado pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico (CDE) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), em decisão conclusiva. Caso aprovado pelas Comissões, seguirá diretamente ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
