PLP 218/2020 – Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD) | CFT: Informativo CONOF + Pronto para Pauta
A Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira (CONOF) apresentou à Comissão de Finanças e Tributação (CFT) o Informativo nº 789/2025 por solicitação do colegiado, que analisou a adequação e compatibilidade orçamentária e financeira do PLP 218/2020 (Contribuição Social sobre Serviços Digitais – CSSD) e do apensado PLP 241/2020 (Contribuição Social Especial sobre Serviços Digitais incidente sobre a receita bruta de serviços digitais, destinada ao financiamento de programas de renda básica).
A matéria está pronta para inclusão na reunião deliberativa da Comissão.
INFORMATIVO CONOF
Em atendimento à Norma Interna nº 1/2015 da CFT, foi emitido informativo técnico sobre a adequação orçamentária e financeira da proposta, o qual identificou que os textos originais dos PLPs 218/2020 e 241/2020 infringem o art. 137 da LDO 2025, ao não limitarem a vigência da vinculação da nova contribuição à finalidade específica (programas de renda básica), como exigido pela norma.
Contudo, o substitutivo apresentado corrige essa inadequação, ao incluir, em seu art. 7º, cláusula que restringe a vigência da vinculação ao prazo máximo de cinco anos, conforme previsto na LDO.
O SUBSTITUTIVO
No parecer apresentado, o relator, deputado Merlong Solano (PT/PI), recomenda a aprovação do PLP 218/2020 e do PLP 241/2020, com substitutivo, no qual mantém a instituição da Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), com foco no financiamento de programas de renda básica, enquanto amplia o escopo dos serviços atingidos, define critérios objetivos de territorialidade e detalha a sistemática de apuração, arrecadação e compensação da contribuição.
Entre os pontos principais do substitutivo, destacam-se:
- Inclusão de novos serviços sujeitos à contribuição, como streaming, plataformas de conteúdo audiovisual, buscadores digitais e ferramentas com inteligência artificial generativa;
- Estabelecimento de regras para identificação do usuário localizado no Brasil, com base em geolocalização, IP, endereço de entrega ou cadastro de pagamento;
- Definição de critérios objetivos para cálculo proporcional da receita vinculada ao Brasil;
- Fixação da alíquota de 3%, com apuração trimestral e previsão de creditamento parcial da CSSD incidente sobre serviços tomados; e
- Destinação integral da arrecadação à política de renda básica da União, por período de cinco anos.
O PROJETO
De autoria do deputado Danilo Forte (UNIÃO/CE), o PLP 218/2020 institui a CSSD sobre a receita bruta de grandes empresas de tecnologia por serviços digitais prestados a usuários localizados no Brasil. A proposta visa garantir nova fonte de financiamento para programas de proteção social.
Pelo texto original, são considerados contribuintes as empresas, nacionais ou estrangeiras, com receita bruta global acima de R$ 4,5 bilhões no ano anterior, sendo aplicada alíquota de 3% sobre os serviços digitais discriminados.
Ao projeto foi apensado o PLP 241/2020, que trata de matéria similar, com critérios mais abrangentes de tributação, alcançando empresas com receita superior a R$ 100 milhões.
TRAMITAÇÃO
O projeto já foi rejeitado pela Comissão de Comunicação (CCOM) e, uma vez concluída a deliberação na CFT, o projeto seguirá para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e do Plenário. Caso aprovado, seguirá para apreciação do Senado Federal.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
