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PLP 167/2024 – Revisão Crédito Tributário para a exportações das micro e pequenas empresas | PLEN/SF: Apresentadas emendas

Destacamos que foram apresentadas 10 emendas ao PLP 167/2024 (crédito tributário para a exportações das micro e pequenas empresas), dentro do prazo regimental, no Plenário do Senado Federal.

A matéria aguarda apresentação de parecer e inclusão na pauta do Plenário.

AS EMENDAS

Íntegra Autor Partido UF Síntese
Emenda nº 1   Mecias de Jesus REP RR Autoriza que a redução a 0 para aquisição, ou importação, de equipamentos, máquinas, aparelhos, instrumentos, acessórios, sobressalentes e ferramentas que os acompanhem, na forma definida em regulamento, quando adquiridos, ou importados, diretamente por microempresas ou empresas de pequeno porte para incorporação ao seu ativo imobilizado alcance também o IBS e a CBS.
Emenda nº 2   Mecias de Jesus REP RR Permite a adesão ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Emenda nº 3   Mecias de Jesus REP RR Permite que empresas optantes pelo Simples Nacional, ao optarem pelo regime regular, possam aderir ao Reidi.
Emenda nº 4   Mecias de Jesus REP RR Permite que as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional possam aderir ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).
Emenda nº 5   Mecias de Jesus REP RR  Permite que empresas optantes pelo Simples Nacional, ao optarem pelo regime regular, possam aderir ao Reporto.
Emenda nº 6   Mecias de Jesus REP RR Impede vedação de aplicação dos Regimes Aduaneiros Especiais de Drawback suspensão, isenção e restituição para empresas do Simples Nacional. Não haverá desoneração se a empresa fornecedora for optante do Simples Nacional.
Emenda nº 7   Mecias de Jesus REP RR Permite a transferência de crédito da CBS em percentual equivalente à alíquota aplicável ao não optante do Simples Nacional, bem como ajusta a forma de apropriação do crédito em relação ao tributo devido.
Emenda nº 8   Mecias de Jesus REP RR Estabelece que optantes pelo Simples Nacional, farão jus às reduções de alíquotas do IBS e da CBS, incidentes sobre as vendas de produtos destinados à alimentação humana, bem como nas operações com produtos sujeitos à regimes diferenciados do IBS e da CBS.
Emenda nº 9   Mecias de Jesus REP RR Aumenta o limite de receita bruta anual para que o contribuinte possa ser enquadrado como Microempreendedor Individual (MEI) para R$ 130.000,00.
Emenda nº 10 Lucas Barreto PSD AP Assegura que intermediários e operadores logísticos frequentemente responsáveis pela organização e execução indireta das atividades logísticas, sejam expressamente considerados entre os beneficiários da suspensão tributária da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação na importação ou na aquisição no mercado interno de serviços vinculados à exportação ou associados à entrega no exterior de produtos resultantes da utilização, por pessoa jurídica beneficiária, dos regimes previstos.
O TEXTO APROVADO

Aprovado integralmente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o texto da Câmara mantém a permissão para, nos exercícios de 2025 e 2026, a apuração de crédito a microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional, na hipótese de devolução total ou parcial de resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

Além disso, institui o Programa Acredita Exportação, formado pela devolução de resíduo tributário na cadeia de produção de bens exportados para microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional e pela alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (REINTEGRA). Nesse sentido, estabelece:

  • Reintegra

o    Passa a permitir alíquota diferenciada por porte de empresa no Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra;

o    As empresas exportadoras dos bens podem obter crédito sobre a receita de exportação, com percentual entre 0,1% e 3%, definido pelo Poder Executivo;

o    Prevê que, em 2027, haverá uma revisão para determinar sobre a continuação do Reintegra; e

o    Permite ainda, a permanência da pessoa jurídica como optante pelo Simples Nacional mediante a comprovação da regularização do débito ou do cadastro fiscal no prazo de até 90 dias contados a partir da ciência da comunicação da exclusão;

  • Benefícios para serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e Recof

o    Suspende o pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, na importação ou aquisição interna de serviços diretamente vinculados à exportação ou entrega no exterior de produtos sob regimes aduaneiros especiais;

o    Apenas empresas habilitadas podem realizar essas operações com suspensão tributária, devendo constar nas notas fiscais a expressão “Venda efetuada em regime de suspensão”;

o    Ficam reduzidas a zero as alíquotas das contribuições na hipótese de a pessoa jurídica habilitada promover a exportação do produto resultante da utilização dos regimes especiais;

o    Se a empresa não exportar os produtos, deve recolher os tributos suspensos com juros e multa. Caso não o faça, haverá lançamento de ofício com penalidades;

o    A Receita Federal do Brasil (RFB) controlará as operações e, junto à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), monitorará o benefício tributário; e

o    O prazo para usufruir da suspensão é de 5 anos a partir da publicação da Lei Complementar;

  • Legislação Aduaneira

o    Altera a Legislação Tributária Federal para dispor que a responsabilidade pelos tributos com pagamento suspenso, decorrentes de regime aduaneiro destinado à industrialização para exportação, cabe ao adquirente das mercadorias, limitado aos valores informados na nota fiscal de venda; e

o    Essa regra também se aplica quando o fornecedor for beneficiário do regime, abrangendo todos os tributos suspensos, inclusive os incidentes na importação.

TRAMITAÇÃO

Se aprovada no Plenário sem modificações de mérito, a matéria seguirá para sanção presidencial. No entanto, caso ocorram alterações, o texto retornará à Câmara dos Deputados, que deverá se pronunciar sobre as mudanças.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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