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PL 36/2025 – Proibição comercialização dados biométricos sensíveis | CCJC: Novo Parecer + Pronto para Pauta

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria nº 961/2025, do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que estabelece diretrizes para o uso de soluções de tecnologia da informação nas atividades de investigação criminal e inteligência de segurança pública.

A norma tem como foco assegurar a legalidade, proteger direitos fundamentais e padronizar o uso de sistemas digitais por órgãos de segurança pública, além de disciplinar o uso de inteligência artificial, acesso a dados sigilosos e controles de segurança da informação.

A PORTARIA

 As diretrizes estabelecidas são obrigatórias para os seguintes órgãos federais:

  • Polícia Federal (PF);
  • Polícia Rodoviária Federal (PRF);
  • Polícia Penal Federal;
  • Força Nacional de Segurança Pública;
  • Força Penal Nacional;
  • Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP); e
  • Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Estados, o Distrito Federal e municípios também devem observar as normas sempre que utilizarem recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) ou do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para projetos de tecnologia da informação.

Entre os principais pontos da norma, destacam-se:

  • A exigência de legalidade, proporcionalidade, proteção de dados e segurança da informação na aplicação de soluções tecnológicas;
  • proibição do uso de identificação biométrica à distância em tempo real, exceto em casos excepcionais, como mandados, flagrantes ou busca de desaparecidos;
  • exigência de autorização judicial e documentação rigorosa para acesso a dados sigilosos;
  • A obrigatoriedade de registro de acessos em logs contendo CPF, IP, data, hora e tipo de operação realizada; e
  • vedação ao compartilhamento não autorizado de dados protegidos por decisão judicial.

A Portaria determina que os órgãos adotem medidas técnicas e administrativas como:

  • Controle de acesso seguro aos sistemas, com autenticação reforçada;
  • Auditoria e monitoramento frequentes dos perfis de usuários;
  • Capacitação de agentes públicos para uso ético e responsável das soluções; e
  • Atualização de normas internas e contratos no prazo de 90 dias, com apresentação de plano de conformidade.

A norma também se aplica às investigações realizadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O uso indevido das tecnologias será passível de responsabilização administrativa, civil e criminal. Questões omissas serão tratadas diretamente pelo Ministro da Justiça.

 

Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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