Satélites | Promulgado Protocolo Complementar do Acordo Brasil e China para Desenvolvimento do CBERS-6
Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (10), do Decreto Legislativo n° 12.496/2025, que promulga o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6 entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China ao Acordo-Quadro sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior.
O ACORDO
Com o objetivo de dar continuidade ao Programa Satélite Sino-Brasileiro de Recursos Terrestres (CBERS), as partes designaram como responsáveis o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e a Agência Espacial Brasileira (AEB), pela República Federativa do Brasil, e a Administração Espacial Nacional da China (CNSA), pela República Popular da China. As instituições se comprometem a desenvolver, fabricar, lançar e operar conjuntamente o satélite CBERS-6, assegurando o fornecimento contínuo de imagens com os parâmetros técnicos e a divisão de trabalho definidos no Relatório de Trabalho aprovado.
O lançamento do CBERS-6 está previsto para 2028, e suas operações de rastreamento, telemetria e controle (TT&C) seguirão os mesmos padrões estabelecidos no CBERS-4A. A divisão das responsabilidades e dos investimentos permanecerá equivalente à do satélite anterior, com 50% para cada país.
No entanto, a construção do CBERS-6 será realizada da seguinte forma:
- O Módulo de Serviço será fornecido pelo Brasil, que também será responsável por sua Montagem, Integração e Testes (AIT), realizados em território brasileiro.
- O Módulo de Carga Útil, com exceção dos equipamentos do Sistema de Coleta de Dados (DCS), será fornecido pela China, que executará o AIT desse módulo em seu território.
- A integração final entre os módulos e a campanha de lançamento ocorrerão na China – o satélite será lançado por um Veículo de Lançamento Longa Marcha, da China.
- Os custos de lançamento serão divididos igualmente entre os dois países, como no CBERS-4A.
Com base no princípio de investimento em igual proporção, ambas as partes terão direitos iguais de uso do CBERS-6. Qualquer uso do satélite por terceiros deverá ser previamente autorizado por consenso mútuo entre Brasil e China.
DECRETO LEGISLATIVO
Em dezembro de 2024, o Congresso Nacional aprovou o Protocolo Complementar sobre o Desenvolvimento Conjunto do CBERS-6, por meio do Decreto Legislativo nº 274/2024. O texto é resultado do PDL 361/2024, de autoria do Poder Executivo, aprovado pelo Senado Federal. O protocolo complementa e atualiza o Acordo-Quadro de 1994, firmado entre os dois países, sobre Cooperação em Aplicações Pacíficas de Ciência e Tecnologia do Espaço Exterior.
Clique aqui e acesse a íntegra do Decreto.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
