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PL 3402/2024 – Veda multas ou penalidades por utilização de VPNs | CCOM: Apresentado Parecer + Prazo para Emendas

O deputado Gilvan Maximo (REP/DF) apresentou parecer pela aprovação com substitutivo ao PL 3402/2024 (veda multas ou penalidades por utilização de VPNs) no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao substitutivo – o qual deve se estender até o dia 10 de junho.

A matéria aguarda o encerramento do prazo para emendas para ser incluído na pauta de reunião deliberativa da Comissão.

 

 O SUSBTITUTIVO

 Entre as principais alterações, destacam-se:

  • O substitutivo altera os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), para prever expressamente como direito do usuário o uso de ferramentas tecnológicas voltadas à proteção da privacidade, segurança das comunicações e acesso à informação.
  • Estabelece que qualquer restrição ao uso dessas ferramentas somente poderá ser imposta pelo poder público, de forma individualizada e restrita ao caso concreto, observando os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade — salvo nos casos de risco comprovado à segurança nacional ou à ordem pública; e
  • Proíbe a aplicação de qualquer penalidade pelo uso dessas ferramentas tecnológicas, salvo quando forem utilizadas para a prática de crimes tipificados em lei.

 

 O PROJETO

De autoria do deputado Amom Mandel (CID-AM), o PL 3402/2024 “Dispõe sobre o direito à livre escolha e utilização dos meios de comunicação virtuais e redes sociais, nacionais ou estrangeiras” prevendo que a mera utilização de quaisquer meioscanaisferramentasmétodos de comunicação ou redes sociais não será passível de punição, censura ou reprimenda legalainda que a prestação de serviços ou as plataformas nacionais ou estrangeiras sejam proibidas permanentemente ou temporariamente no Brasil.

Também veda a imposição de multas ou outras penalidades financeiras a usuários por utilizarem subterfúgios tecnológicos para acessar plataformas de mídia social suspensas, salvo em casos em que tal acesso seja utilizado para a prática de atos ilícitos previstos em lei.

Para mais, prevê que caberá ao órgão governamental, a ser definido em regulamentação posterior, a fiscalização do cumprimento da proposta e a aplicação de eventuais sanções por sua violação, respeitando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Tramitam apensados os:

  • PL 3471/2024  | Dr. Zacharias Calil (UNIÃO/GO)
    • Dispõe sobre a regulamentação do uso de redes privadas virtuais (VPNs) no Brasil, garantindo a proteção da privacidade, segurança dos dados pessoais e liberdade de expressão dos usuários, em conformidade com a Constituição Federal, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); estabelece princípios, direitos e obrigações dos usuários e fornecedores de VPN, define critérios para fiscalização e sanções, e assegura o devido processo legal em quaisquer restrições ao uso de VPNs”.
  • PL 3475/2024 | Bia Kicis – PL/DF
    • Fica vedado qualquer proibição de uso da VPN para acessar a rede social X, com o objetivo de zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas”.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a análise pela CCOM, o projeto será apreciado pelas Comissões de Cultura (CCULT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, seguirá diretamente para deliberação pelo Senado Federal – salvo a interposição de recurso para votação anterior no Plenário da Câmara.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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