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PL 2080/2025 – Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para Data Centers | CD: Despachado às Comissões

Destacamos que o PL 2080/2025 (Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para Data Centers), recebeu despacho às Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI); Minas e Energia (CME); Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS); Finanças e Tributação (CFT);  e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria aguarda designação de relatoria na CCTI.

O PROJETO

De autoria da deputada Duda Salabert (PDT/MG), o projeto institui a Política Nacional de Eficiência Energética e Sustentabilidade Socioambiental para Data Centers, com o objetivo de promover o desenvolvimento e a operação de infraestruturas de data centers no território nacional de forma eficiente no uso de recursos energéticos e hídricos, minimizando seus impactos ambientais e maximizando seus benefícios sociais. Apresenta que são diretrizes da Política:

  • promoção da máxima eficiência energética nas instalações;
  • incentivo ao uso de fontes de energia renovável;
  • gestão sustentável dos recursos hídricos;
  • minimização da geração e destinação ambientalmente adequada de resíduos, com foco na economia circular;
  • mitigação das emissões de gases de efeito estufa;
  • transparência na divulgação de informações sobre desempenho energético e ambiental;
  • integração com outras políticas públicas, como a Política Nacional sobre Mudança do Clima e a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS);
  • consideração dos impactos socioambientais na escolha da localização e na operação das instalações; e
  • fomento à inovação tecnológica em eficiência e sustentabilidade.

Estabelece obrigações para operadores de data centers com demanda instalada igual ou superior a 100 kWh mensais, dentre as quais:

  • adotar sistemas de monitoramento contínuo para medição e controle do desempenho energético;
  • monitorar e reportar mensalmente os indicadores de PUE e WUE, conforme regulamentação;
  • implementar plano de melhoria contínua da eficiência energética e do uso da água, com metas progressivas revisadas a cada três anos; e
  • integrar fontes renováveis para suprir ao menos 60% da demanda elétrica até 2027 e 90% até 2035, conforme viabilidade técnica e econômica.

Adicionalmente, devem manter níveis de eficiência energética igual ou inferior a 1,3 PUE, com data centers existentes tendo um ano para implementar sistemas de monitoramento e três anos para se adequar aos parâmetros exigidos, sendo as metas revistas após cinco anos da vigência da lei. Também se institui a Taxa de Eficiência Energética para Data Centers (TEED), progressiva conforme o PUE, o WUE, o consumo total de energia e o percentual de fontes renováveis, cabendo ao Poder Executivo regulamentar alíquota, arrecadação e aplicação, devendo ainda priorizar o uso de energia renovável para reduzir emissões e comprovar anualmente sua participação na matriz elétrica.

Os recursos da TEED serão destinados ao Fundo Setorial de Energia para financiar infraestrutura de transmissão, eficiência energética e fontes renováveis.

Os data centers devem adotar medidas para uso eficiente da água, especialmente na refrigeração, monitorando o consumo via WUE, com metas regulamentadas conforme disponibilidade hídrica e tecnologias; será incentivado o uso de sistemas que reduzam o consumo de água potável e aproveitem fontes alternativas. A gestão de resíduos eletrônicos deve seguir a PNRS, priorizando redução, reutilização, reciclagem e tratamento adequado, sendo obrigatória a implementação ou participação em sistemas de logística reversa com rastreabilidade e destinação final por empresas licenciadas.

Os operadores deverão se reportar mensalmente ao órgão competente Relatório de Desempenho em Sustentabilidade com dados sobre consumo de energia e água (PUE e WUE), percentual de energia renovável, resíduos eletrônicos e destinação, pegada de carbono e ações de eficiência, com forma e prazos regulamentados. O Poder Público divulgará periodicamente dados agregados para monitorar metas e formular políticas, sendo criado o Portal Nacional de Transparência dos Data Centers para disponibilizar relatórios, indicadores sobre consumo, eficiência e recursos do Fundo Setorial, além de integrar sistemas de dados abertos da ANEEL e EPE.O Poder Executivo poderá instituir incentivos fiscais e apoio técnico-financeiro para operadores que cumprirem as metas de eficiência e sustentabilidade, com critério sendo estabelecidos em regulamento, incluindo:

  • isenção ou redução de tributos;
  • linhas de crédito para modernização, incorporação de fontes renováveis e melhorias sustentáveis, com critérios definidos em regulamento.

Também será criado o Selo Data Center Sustentável, concedido a operadores que superarem as metas legais, com objetivos de:

  • reconhecer desempenho ambiental exemplar;
  • estimular melhores práticas e tecnologias;
  • orientar consumidores, investidores e o Poder Público;
  • promover a competitividade pela sustentabilidade.

O Selo contará com critérios técnicos específicos, órgão responsável pela gestão e fiscalização, validade condicionada à manutenção do desempenho e diretrizes para seu uso pelos operadores certificados. O descumprimento das disposições legais sujeitará os infratores a penalidades como: advertência, multa de até 5% do faturamento anualsuspensão de incentivos fiscais e suspensão parcial ou total das atividades, sendo que os valores arrecadados com multas serão destinados ao Fundo Setorial de Energia.

PRÓXIMOS PASSOS

O projeto passa pela análise em caráter conclusivo nas comissões as quais foi despachado, caso aprovado será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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