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PL 1680/2025 – Institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais | CD: Despachado às Comissões

Destacamos que o PL 1680/2025 (Institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais) recebeu despacho para as Comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI); de Finanças e Tributação (CFT); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

A matéria aguarda designação de relator para apresentação de parecer na CCTI.

O PROJETO

A proposição institui a Política Nacional para Processamento e Armazenamento Digitais (PNPAD), com o objetivo de expandir data centers e demais infraestruturas essenciais para o processamento e armazenamento de dados. A implementação se dará por meio da criação das Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD).

As ZEPADs serão áreas prioritárias para o desenvolvimento de empresas e serviços tecnológicos, cuja criação ocorrerá por decreto, devendo atender requisitos, como:

  • indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a insumos necessários ao processamento e armazenamento digitais;
  • comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZEPAD;
  • comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;
  • viabilidade para a construção e para o estabelecimento de infraestrutura e de serviços capazes de absorver os efeitos de sua implantação; e
  • indicação da forma de administração da ZEPAD.

A criação das ZEPADs deverá considerar as seguintes diretrizes que poderão – e outras a serem estabelecidas em regulamento:

  • atendimento às prioridades governamentais, com atenção ao desenvolvimento sustentável, especialmente no que se refere à infraestrutura, à pesquisa e ao desenvolvimento de inovação tecnológica;
  • geração de benefícios significativos para o desenvolvimento da área geográfica e para sua população;
  • acesso a insumos estratégicos para o processamento e o armazenamento digitais;
  • compromissos de investimentos na ZEPAD e em seu entorno, assumidos por empresas, governos e demais entidades; e
  • promoção, geração e uso eficiente de energia de baixo carbono, por meio de projetos sustentáveis alinhados aos compromissos do Brasil de redução na emissão de gases de efeito estufa.

Ademais, o projeto altera a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), estabelecendo que, nas contratações públicas destinadas à implantação, manutenção e aperfeiçoamento de sistemas e infraestruturas de tecnologia da informação e comunicação considerados estratégicos por ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País, produzidos conforme o processo produtivo básico previsto na Lei nº 10.176/2001, bem como a serviços prestados por meio de infraestruturas localizadas em Zonas Especiais de Processamento e Armazenamento Digitais (ZEPAD), conforme legislação específica.

PROXIMOS PASSOS

O projeto passa pela análise em caráter conclusivo nas comissões as quais foi despachado, caso aprovado será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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