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PL 4557/2024 – Reorganização da Governança da Internet no Brasil | CD: Requerimento de Redistribuição

Destacamos que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional do Consumidor (DPDC/SENACON) publicou nova “Minuta 3” do Novo Decreto do SAC dentro do processo de análise do assunto no Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

A nova minuta deve retornar ao gabinete do Ministro para então seguir para análise da Casa Civil antes de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). O processo segue travado no MJSP em meio a divergências dentro do próprio Ministério, visto que a SENACON discorda da flexibilização trazida na última versão do texto para os produtos e serviços fora do espectro de atuação das Agências Reguladoras, bem como a atenção dada pela pasta às discussões sobre a PEC da Segurança pública.

Um ponto importante é que a possibilidade de realização de audiência pública não tem ambiência dentro do governo para ser realizada antes da publicação do texto.

Destaca-se ainda que algumas entidades do setor produtivo seguem em contato com o Ministério buscando aprimoramentos do texto, bem como a ampliação do debate sobre as atualizações propostas.

 

MINUTA 3 DO DECRETO DO SAC

O documento apresentado ao gabinete da SENACON apresenta algumas alterações se comparada às versões e sugestões anteriores.

Destacam-se:

  • Não se enquadra como SAC o atendimento voltado à oferta e à contratação de produtos e serviços;

  • Os serviços não regulados só estarão sujeitos ao disposto no decreto quando se enquadrarem nos critérios fixados em Ato do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de iniciativa da SENACON;

  • Como critérios para o Ato do MJSP para inclusão dos serviços não regulados estão apenas, de forma abrangente, a consideração das (i) peculiaridades dos diferentes setores econômicos; (ii) o nível de impacto sobre o consumidor; e (iii) o porte do fornecedor;

  • Entretanto, estabelece que os serviços não regulados que forem incluídos terão o tempo máximo de espera para o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada, será de até 20 segundos em até 80% das demandas atendidas, e até 300 segundos para os 20% restantes; enquanto os regulados terão o tempo estabelecido pela Agência Reguladora;

  • De semelhante modo, as Agências Reguladoras disporão sobre a acessibilidade nos canais do SAC para os serviços regulados. Já os não regulados, Ato do MJSP em conjunto com o Ministério do Direitos Humanos e da Cidadania (MDH) que será responsável por dispor sobre o assunto de acessibilidade;

  • Já no que se refere ao uso de Inteligência Artificial, ela é permitida, mas o atendimento humano, segue sendo uma obrigatoriedade para todos.

Clique aqui e acesse o material com o comparativo das versões das minutas do decreto.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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