Consulta Pública | Redes Sociais: Senajus abre consulta pública para atualizar regulamentação de processo de classificação indicativa
A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senajus/MJSP) publicou, no Diário Oficial da União – DOU de hoje (16), edital que abre Consulta Pública visando o recebimento de sugestões e contribuições à minuta da nova Portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) que regulamenta o processo de Classificação Indicativa.
As alterações propostas visam a atualização normativa da Política Pública de Classificação Indicativa, atualmente regulamentada pela Portaria MJSP nº 502/2021, sobre conteúdo que pode não ser recomendado a determinadas faixas etárias e atinge a programas de TV (aberta e por assinatura), cinema, vídeo doméstico (DVD), jogos eletrônicos e aplicativos, jogos de RPG, programas de rádio, espetáculos públicos e vídeo por demanda (VOD).
NOVO ESCOPO
Dentre outros, o edital esclarece que as modificações tratam de:
- inclusão de seções específicas para alguns segmentos não contemplados anteriormente;
- criação de seções específicas que tratam de procedimentos internos;
- inclusão de novas tecnologias e plataformas que albergam conteúdos classificáveis;
- atualização das informações que devem ser exibidas ao público, com o intuito de informar sobre os conteúdos presentes nas obras e as indicações do MJSP.
Além disso, entre as principais mudanças observadas quando da comparação do texto da minuta com o texto da Portaria MJSP nº 502/2021, destacamos:
- prevê que aplicações de internet oferecidas em lojas digitais (“app stores“) também deverão conter informação de classificação indicativa;
- estabelece que a informação prestada se relaciona à natureza dos produtos classificáveis, às faixas etárias às quais não são recomendados, os locais e os horários a partir dos quais sua apresentação se mostre inadequada;
- traz definições de:
- algoritmos de recomendação de conteúdo: a sugestão automatizada de conteúdos, com base na avaliação estatística do comportamento passado do usuário de sítios eletrônicos, aplicativos ou outros serviços digitais;
- personalização de conteúdo: adaptação do conteúdo ou da experiência do usuário com base nas suas preferências já manifestadas e ações já realizadas no ambiente digital;
- curadoria automatizada de conteúdo: pesquisa, seleção e organização de conteúdo por algoritmos de acordo com aquilo que estatisticamente se enquadra dentro das preferências do usuário;
- impulsionamento de conteúdo: aumento artificial e não orgânico do alcance de conteúdo de usuário na rede mediante remuneração, direta ou indireta, ao fornecedor de serviço digital que assegure àquele maior exposição do seu conteúdo aos demais usuários; e
- engajamento direcionado: descreve o foco em aumentar a interação do usuário por meio de conteúdos personalizados.
- determina a inclusão de sistemas de verificação etária que estabeleçam a idade mínima do usuário de serviços digitais;
- prevê que o bloqueio deverá ser realizado mediante a utilização de login e senha, como forma de possibilitar ao cidadão a seleção das faixas etárias especificadas, como forma de proteção de crianças e adolescentes, vedada a utilização de sistemas de bloqueio realizados por autodeclaração, sem a devida verificação etária do usuário ou assinante;
- inclui como eixos da classificação indicativa a interatividade e conectividade;
- estabelece que a informação de classificação indicativa deve ser exibida em todas as plataformas ou provedores de conteúdo, e qualquer aplicação de internet que exibir, divulgar ou comercializar produtos classificáveis, independentemente do tipo de aparelho ou equipamento, respeitando as peculiaridades das obras já classificadas pelo MJSP e aquelas apresentadas sob a égide da autoclassificação;
- veda a comercialização de jogo eletrônico ou aplicativo sem a atribuição da classificação indicativa realizada pelo sistema Coalizão Internacional de Classificação Etária (International Age Rating Coalition – Iarc), pelo método tradicional ou outro sistema autorizado pela Coordenação de Política de Classificação Indicativa;
- acrescenta dispositivos que determinam que:
- os aplicativos de redes sociais ou de hospedagem de conteúdos e vídeos, comercializados ou disponibilizados gratuitamente em lojas digitais, incluindo suas versões web, os serviços de mensageria e os provedores de acesso, de conteúdo e de hospedagem, distribuídos por meio físico ou digital, classificados pelo Sistema Iarc ou pelo modelo tradicional, terão sua classificação indicativa atribuída ao se considerar os critérios previstos nos Guias Práticos de Classificação indicativa, os conteúdos presentes e os serviços por eles disponibilizados e oferecidos;
- também serão considerados como elementos de análise, a curadoria automatizada, personalização de e recomendação de conteúdo, o impulsionamento de conteúdo, bem como os sítios eletrônicos sugeridos pelo próprio aplicativo e os recursos de interatividade do usuário, nos termos dos critérios estabelecidos nos Guias Práticos de Classificação Indicativa;
- o conteúdo produzido pelos usuários de redes sociais ou de hospedagem de conteúdos e vídeos não será classificado de forma individual, mas como elementos para a classificação do aplicativo, quando apresentarem conteúdos classificáveis, influenciando na sua indicação etária;
- serão considerados como elementos para definição da classificação indicativa final do aplicativo ou produto, o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança e ao adolescente, com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço, assim como os enlaces oferecidos nos aplicativos que remetam ao direcionamento ou apresentação de conteúdos ilícitos, inadequados, impróprios ou destinados especificamente para maiores de idade, tais como:
- bebidas alcoólicas;
- cigarros ou produtos derivados de tabaco;
- produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida;
- sítios eletrônicos de jogos de apostas;
- serviços de acompanhantes;
- sítios eletrônicos pornográficos;
- compra e venda de armas, munições e explosivos;
- qualquer produto ou serviço destinado a adultos segundo a legislação brasileira; e
- os termos de uso de todas as plataformas de conteúdo de terceiros, comercializados ou disponibilizados gratuitamente em lojas digitais deverão informar a indicação etária atribuída pela Coordenação de Política de Classificação Indicativa em todos os acessos realizados pelo usuário.
CONTRIBUIÇÕES
As contribuições deverão ser realizadas até o dia 15 de junho de 2025, por meio do link da consulta no Portal Participa + Brasil.
Mais informações poderão ser obtidas através do e-mail: classificacaoindicativa@mj.gov.br
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
