PL 464/2024 – Aumento de pena para crime de fraude cometida pela criação de campanha de arrecadação de fundos online | CCJC: Apresentado Parecer + Pronto para Pauta
O deputado Nicoletti (UNIÃO/RR) apresentou parecer favorável com substitutivo ao PL 464/2024 (aumento de pena para crime de fraude cometida pela criação de campanha de arrecadação de fundos online) e apensados na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A matéria se encontra pronta para ser incluída na pauta de reunião deliberativa da Comissão.
O PARECER
O relator opinou pela constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa do PL 464/2024, bem como dos projetos apensados, a saber:
- PL 1724/2024 (tipifica como fraude eletrônica a conduta de quem promove arrecadação de recursos por meio de campanhas virtuais fraudulentas); e
- PL 4769/2024 (dispõe sobre a responsabilização do crime de manipulação e desvios de recursos arrecadados através de coleta coletiva vaquinhas digitais).
No mérito, manifestou-se favorável à aprovação das proposições, na forma de um substitutivo, que unifica o conteúdo dos três projetos, consolidando em um único dispositivo a penalização para fraudes praticadas por meio de campanhas de arrecadação online.
O substitutivo acrescenta o §2º-C ao art. 171 do Código Penal, determinando que a pena prevista no §2º-A deste artigo aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se a fraude é cometida por meio de campanhas virtuais de arrecadação de recursos.
O PROJETO
De autoria do deputado Célio Studart (PSD/CE), o PL 464/2024 “Altera o Código Penal para estabelecer penalidades específicas quando a fraude envolver a criação de campanhas fraudulentas de arrecadação de fundos online”, aumentando a pena, de 1/3 ao dobro nesses casos.
TRAMITAÇÃO
Após análise da CCJC, a matéria passa ainda pelo crivo do Plenário. Caso aprovado, o projeto será remetido ao Senado Federal.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
