PLP 164/2022 – Normas gerais para identificação e controle de devedores contumazes | CCJ: Realizada audiência pública
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CJJ) do Senado Federal realizou, nesta terça (01), audiência pública para instruir os seguintes projetos que tramitam em conjunto:
- PLP 164/2022, que estabelece normas gerais para a identificação e controle de devedores contumazes, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência; e
- PLS 284/2017, que regulamenta a Constituição Federal para prever critérios especiais de tributação a fim de prevenir desequilíbrios concorrenciais.
Essas matérias foram incluídas na pauta deliberativa da CCJ desta quarta (02), a partir das 09h.
Na ocasião estiveram presentes representantes da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN); do Ministério de Minas e Energia (MME); da Confederação Nacional da Indústria (CNI); do Instituto Combustível Legal; do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom); do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); e da Federação das Indústrias do Estado de Sâo Paulo (FIESP).
A AUDIÊNCIA PÚBLICA
Durante a reunião, a PGFN, ao tratar do PLP 164/2022, apontou que a matéria apresenta um atributo positivo ao definir o devedor contumaz como aquele que utiliza o inadimplemento como estratégia de negócio, concorrendo deslealmente com seus pares de maneira dolosa. Além disso, enfatizou a importância do ponto do projeto que estabelece diretrizes para o devido processo legal. Também apresentou dados levantados pela Fazenda Nacional, indicando que apenas 0,095% das pessoas inscritas em dívida ativa poderiam ser alcançadas por esse PLP.
O MME destacou números relevantes do mercado de combustíveis no Brasil com dados atualizados de 2024, evidenciando a magnitude do setor e a complexidade de sua estrutura. Em seguida, elencou os principais ilícitos praticados no setor, que possuem relação direta ou indireta com a figura do devedor contumaz, ilustrando com casos concretos e demonstrando como tais práticas afetam a competitividade e a arrecadação tributária.
Já a CNI enfatizou a importância da criação de uma legislação que estabeleça balizas bem definidas, pois uma das principais preocupações da entidade é impedir que um mero inadimplente seja indevidamente classificado como devedor contumaz. Salientou que o projeto de lei, ao incorporar esses critérios de maneira assertiva, confere maior segurança jurídica às partes envolvidas, garantindo que apenas os verdadeiros devedores contumazes sejam realizados pelas negociações.
Por outro lado, sugeriu a supressão de dois dispositivos do projeto que tratam de critérios especiais de fiscalização. Nesse âmbito, argumentou que a obrigatoriedade de instalação de equipamentos de controle de produção impõe custos adicionais e burocracia a setores que já são altamente fiscalizados. Também alertou para os riscos da adoção de alíquotas específicas para determinados segmentos, pois tal medida poderia gerar efeitos indesejados no mercado.
O IBP abordou o impacto negativo da atuação dos devedores contumazes e dos sonegadores de impostos no setor de combustíveis. Ainda que tenha demonstrado apoio ao projeto, mencionou que ajustes podem ser feitos para garantir sua plena eficácia. Defendeu, por exemplo, a ampliação da previsão de garantias para descaracterizar a contumácia e sugeriu que a legislação leve em conta outros casos além dos previstos no Código Tributário Nacional.
O Sindicom, ao abordar aspectos técnicos da proposta, ressaltou a importância de garantir que os conceitos centrais do projeto – reiteração, substancia do débito e falta de justificativa – incluir alinhamentos com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Também enfatizou que a uniformidade do conceito de devedor contumaz em todo o território nacional é essencial, evitando interpretações distintas nos mais de cinco mil municípios, nos estados e na União, o que poderia gerar insegurança jurídica e tratamento desigual para contribuintes em situações idênticas.
O CADE questionou o uso de mecanismos drásticos para sanção de inadimplentes, sugerindo a adoção de ferramentas mais eficazes para a cobrança de tributos sem necessariamente excluir empresas do mercado.
Por fim, a FIESP argumentou que o objetivo central da nova legislação é evitar o desequilíbrio da concorrência, tarefa que, na sua visão, não deveria ser atribuída à Receita Federal, à Procuradoria da Fazenda Nacional ou às secretarias de arrecadação dos entes federativos. Para a análise desse desequilíbrio, afirmou que existe um único órgão competente no Brasil, o CADE, que detém a capacidade técnica para avaliar, de forma precisa, a inserção de uma empresa dentro de uma cadeia econômica e as práticas que dela emergem.
FALAS DOS PARLAMENTARES
Senador Eduardo Braga (MDB/AM) se manifestou favorável à definição da matéria por meio da votação, defendendo que, diante da falta de consenso, uma decisão deveria ser tomada pela maioria do Senado. Segundo ele, a sociedade brasileira não pode mais conviver com essa situação enquanto o Parlamento debate sobre o tema há anos.
Senador Omar Aziz (PSDB/AM) afirmou que seu partido ainda não tomou uma decisão sobre a matéria e que pretende discuti-la com a bancada antes de se posicionar. Enfatizou que não apoia, sob nenhuma circunstância, qualquer tipo de envolvimento ilícito, mas que é preciso levar em consideração o impacto econômico que a matéria pode ter, eventualmente colocando em risco empresas que geram muitos empregos.
Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB) expressou suas reservas em relação ao tema das competências do CADE em relação ao devedor contumaz.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR
