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PL 442/2022 – Institui Programa de Incentivo para a Maturidade Digital de MPEs | CAE: Designado novo relator

Destacamos que o PL 2338/2023 (regulamenta o uso da inteligência artificial no Brasil), foi remetido à Câmara dos Deputados após aprovação no Senado Federal, onde tramita regime de tramitação de prioridade, e será debatido em Comissão Especial criada para análise exclusiva da matéria. Também foi apresentado REQ 1085/2025 solicitando a tramitação conjunta com outras proposições que tratam do mesmo tema.

Cabe observar que a criação de uma Comissão dedicada resulta em caminho mais curto de tramitação para matéria, o que deve levar a uma discussão mais intensa na Casa.

A matéria aguarda a instalação do colegiado e a designação formal do relator.

COMISSÃO ESPECIAL

A Mesa Diretora da Câmara distribuiu o projeto às seguintes comissões permanentes: de Trabalho (CTRAB); de Cultura (CCULT); de Educação (CE); de Defesa do Consumidor (CDC); de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI); e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Com efeito, foi criada a Comissão Especial a ser composta por 33 membros titulares e igual número de suplentesmais um titular e um suplente adicionais, obedecendo ao rodízio entre as bancadas não contempladas na composição inicial.

A expectativa é de que a relatoria fique com o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), enquanto que a deputada Luisa Canziani (PSD/PR) deve atuar como presidente da Comissão.

  

REQUERIMENTO DE TRAMITAÇÃO EM CONJUNTO

Para mais, foi apresentado requerimento pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), solicitando a tramitação conjunta do PL 2338/2023 com outras proposições que também tratam da regulamentação da inteligência artificial, a saber:

  • PL 759/2023 – Regulamenta os sistemas de inteligência artificial;
  • PL 5303/2023 – Trata da prestação de serviços por meio de IA;
  • PL 2775/2024 – Altera a LGPD para disciplinar o uso de dados em sistemas de IA.

O PROJETO

 A redação aprovada em 2024 foi fruto de acordo entre os senadores, de modo a viabilizar a conclusão da análise da proposta na Casa. A matéria prevê, dentre outros pontos:

 

  • Direitos da Pessoa e Grupos Afetados por Sistema de IA

  • Garante direitos à informação sobre interações com IA, privacidade, proteção de dados pessoais e não discriminação.
  • Estabelece direitos especiais para aqueles afetados por sistemas de IA de alto risco, incluindo explicação sobre decisões da IA, direito de contestação e revisão humana.
  • Específica que o direito à explicação deve ser fornecido gratuitamente, de forma simples e acessível, com prazos adequados.
  • Define a supervisão humana em sistemas de IA de alto risco, buscando minimizar riscos aos direitos e liberdades dos afetados.
  • Exige que os agentes de IA forneçam informações claras sobre os direitos dos afetados.
  • Estabelece que a autoridade competente dará diretrizes gerais sobre os direitos dos afetados, em cooperação com outras autoridades.
  • Determina que os interesses e direitos previstos podem ser defendidos por meios administrativos ou judiciais, de acordo com a legislação pertinente.

  • Categorização dos riscos dos sistemas de inteligência artificial
  • Antes da introdução de um sistema de IA no mercado, o agente de IA pode realizar avaliação preliminar do risco, considerando o estado da arte e o desenvolvimento tecnológico. Caso realizada, o agente pode obter benefícios como tratamento prioritário em avaliações de conformidade.
  • A autoridade setorial tem o poder de determinar quando a avaliação pode ser simplificada ou dispensada.
  • A avaliação também pode ser usada para demonstrar conformidade com requisitos de segurança e ética.
  • O agente de IA pode solicitar informações a outros agentes, respeitando segredos comerciais ou industriais.
  • É vedado o desenvolvimento, implementação e uso de sistemas de IA de risco excessivo, com fins danosos, como manipulação de comportamentos prejudiciais à saúde e segurança de indivíduos. Também são proibidos sistemas utilizados para ranquear pessoas com base no comportamento social de maneira desproporcional, além de sistemas de armas autônomas e reconhecimento biométrico em tempo real sem autorização judicial.
  • Sistemas de IA são considerados de alto risco quando aplicados em áreas críticas, como infraestrutura essencial, educação, mercado de trabalho, saúde, justiça e segurança pública. A regulamentação define esses sistemas com base em critérios como probabilidade de danos, impacto em grupos vulneráveis e transparência. Sistemas que não influenciam decisões importantes não serão classificados como de alto risco. Além disso, a regulação prevê diretrizes para identificar, atualizar e reclassificar esses sistemas, com participação social e análise de impacto, garantindo um regime proporcional e justo.

  • Governança dos Sistemas de Inteligência Artificial
  • Dispõe sobre medidas de governança para sistemas de alto risco, estabelecendo as obrigações para desenvolvedores e aplicadores de IA, incluindo a necessidade de documentação adequada, testes de segurança, mitigação de vieses discriminatórios e transparência sobre os sistemas de IA.
  • Par mais, define obrigações relacionadas à cooperação entre os agentes de IA, registro de operações e modificações substanciais nos sistemas de IA.
  • Estabelece que a avaliação de impacto algorítmico é obrigatória para sistemas de alto risco e deve ser compartilhada com autoridades competentes. A avaliação deve ser um processo contínuo e atualizado periodicamente ao longo do ciclo de vida do sistema de IA.
  • Estabelece medidas de governança para sistemas de IA de propósito geral e generativa, definindo obrigações adicionais, como a realização de avaliações de risco preliminares e o cumprimento de requisitos de governança de dados.
  • A autoridade competente poderá acreditar organismos para avaliar a conformidade dos sistemas de IA, assegurando que as medidas de governança sejam cumpridas.
  • Prevê a responsabilidade civil por danos causados por sistemas de IA, mantendo as disposições do Código de Defesa do Consumidor e Código Civil, mas ajustando-as conforme a autonomia e os riscos dos sistemas de IA. Também define a inversão do ônus da prova quando a vítima for hipossuficiente.

  • Boas Práticas e Governança
  • Os agentes de IA podem se associar voluntariamente para promover a autorregulação e garantir boas práticas ao longo do ciclo de vida da IA. A autorregulação pode incluir definição de critérios técnicos, compartilhamento de experiências, critérios de governança e a adoção de padrões internacionais de boas práticas e certificação.

  • Comunicação de Incidente Grave
  • Exige que os agentes de IA comuniquem à autoridade setorial qualquer incidente grave, como risco à vida, danos à propriedade ou a violação de direitos fundamentais, dentro de um prazo definido.
  • Especifica que a autoridade setorial deverá definir os critérios e prazos para a gravidade do incidente, podendo exigir providências do agente de IA para mitigar ou reverter os danos causados.
  • Os agentes de IA estão sujeitos às legislações específicas de cibersegurança, proteção de infraestrutura crítica, e aos direitos fundamentais.

  • Base de dados pública da IA de alto risco
  • A autoridade competente, com a colaboração das autoridades setoriais, deve criar e manter uma base de dados pública contendo informações sobre as avaliações de impacto de sistemas de IA de alto risco. Essa base deve respeitar segredos comerciais e industriais, e garantir interoperabilidade para facilitar o compartilhamento de informações.

  • Supervisão e fiscalização
  • Compete à autoridade que coordena o SIA:
  • Expedir normas gerais sobre IA e celebrar acordos regulatórios com outras entidades.
  • Supervisionar e fiscalizar a governança de sistemas de IA, incluindo auditorias, investigações e a definição de padrões.
  • Aplicar medidas corretivas, como sanções Administrativas, quando necessário.
  • Sanções Administrativas: Agentes de IA que infringirem as normas podem ser sujeitos a sanções como multas, suspensão de atividades, e até restrições ao uso de IA em determinados contextos. As sanções podem ser ajustadas conforme a gravidade da infração, a reincidência, a cooperação do infrator, entre outros critérios.

  • Fomento à Inovação Sustentável
  • Estabelece a criação de sandbox regulatório, onde empresas de IA podem testar novos sistemas em um ambiente controlado e regulado, com a flexibilização de algumas normas.
  • Prevê diretrizes para mitigar os impactos negativos da IA no mercado de trabalho, promovendo programas de treinamento e capacitação para trabalhadores afetados pela automação.
  • Estabelece incentivos para o desenvolvimento de IA sustentável, com foco na pesquisa, inovação, eficiência energética e redução do impacto ambiental. A lei também propõe parcerias público-privadas e o fomento ao uso de data centers sustentáveis.
  • Quando da utilização de conteúdo protegido por direitos autorais no desenvolvimento de IA, o desenvolvedor deve, obrigatoriamente, informar sobre os conteúdos usados. Também são definidos critérios para o uso de textos, dados e imagens protegidos, buscando equilibrar o uso da propriedade intelectual e a inovação tecnológica.
  • Empresas que usarem conteúdo protegido devem pagar aos titulares de direitos autorais, de maneira justa e proporcional.
  • Estabelece critérios diferenciados para sistemas de IA criados por microempresas, empresas de pequeno porte e startups, com o objetivo de fortalecer a indústria tecnológica nacional.

  • Atuação do Poder Público
  • Define a atuação dos entes públicos na promoção de uma governança transparente e colaborativa para o desenvolvimento da IA, com participação do setor privado, acadêmico e de grupos vulneráveis.
  • Estabelece a promoção de educação, capacitação, e políticas de inclusão digital para preparar a população para as transformações do mercado de trabalho causadas pela IA, além de garantir acessibilidade, transparência e eficiência no uso da IA no setor público.

PRÓXIMOS PASSOS

Após a instalação da Comissão Especial e a realização de debates um parecer será apresentado e deliberado, antes de a matéria ser submetida à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados. Caso aprovado sem alterações, seguirá à sanção presidencial. Se houver mudanças, retornará ao Senado Federal para reexame.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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