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Inteligência Artificial | CNJ aprova atualização da resolução com diretrizes de uso da IA

Destacamos que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a atualização da Resolução CNJ nº 332/2020 que estabelece diretrizes para o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário. O novo ato normativo foi aprovado por unanimidade durante a 1ª sessão extraordinária de 2025, com relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Segundo o colegiado, o texto aprovado além de atualizar as diretrizes para o uso da IA, contempla a obrigatoriedade de supervisão humana, a realização periódica de auditorias, a categorização dos sistemas de IA conforme seu nível de risco e o fortalecimento da governança digital. Adicionalmente, define padrões mínimos de transparência e rastreabilidade para decisões automatizadas, assegurando sua conformidade com preceitos éticos e normativos.

O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a regulamentação ainda poderá ser ajustada antes de sua vigência, prevista para 120 dias após a publicação.

 

CONTEXTO

A Resolução CNJ nº 332/2020 foi o primeiro marco regulatório sobre o uso da Inteligência Artificial no Poder Judiciário brasileiro. Essa norma estabelece diretrizes gerais para garantir que a IA fosse implementada de forma éticasegura e transparente nos tribunais. Entre os principais pontos abordados pela do ato, destacam-se:

  • Princípios Fundamentais: Definição de transparência, previsibilidade e auditabilidade como princípios essenciais no uso da IA;
  • Supervisão Humana: Exigência de que todas as decisões judiciais assistidas por IA fossem supervisionadas por um magistrado;
  • Proteção de Dados: Determinação de que os dados utilizados nos sistemas de IA deveriam ser provenientes de fontes seguras e protegidos contra acessos não autorizados;
  • Não Discriminação: Garantia de que os sistemas de IA não reforçassem vieses discriminatórios e respeitassem os direitos fundamentais;
  • Governança e Monitoramento: Previsão da supervisão contínua pelo CNJ para garantir o correto uso da IA nos tribunais;
  • Uso da Plataforma Sinapses: Criação de uma infraestrutura para armazenar, testar e auditar modelos de IA empregados no Judiciário.

Com o avanço tecnológico e o crescimento do uso da IA no Poder Judiciário nos últimos anos, tornou-se evidente a necessidade de revisar essa regulamentação. Em resposta a essa demanda, o CNJ instituiu, em 2023, um Grupo de Trabalho (GT) por meio da Portaria CNJ nº 338/2023, sob a coordenação do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Esse GT promoveu estudos, audiências públicas e consultas a especialistas, culminando na formulação de uma nova regulamentação mais detalhada e alinhada às melhores práticas internacionais.

O TEXTO DA RESOLUÇÃO

futuro ato normativo deve trazer ajustes específicos em pontos como:

  • Publicidade e Transparência: Foram realizados ajustes para garantir maior clareza na aplicação da IA no Judiciário;
  • Compatibilidade com a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ);
  • Disciplina das Tags e Marcadores: Definição de critérios para organização dos sistemas de IA nos tribunais;
  • Preocupações Orçamentárias;
  • Acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência;
  • Supervisão humana obrigatória: Mantém a exigência de que todas as decisões judiciais assistidas por IA sejam supervisionadas por um magistrado;
  • Classificação dos sistemas de IA por nível de risco: Diferencia aplicações de baixo e alto risco, com requisitos específicos para cada uma;
  • Auditorias periódicas: Determina a realização de auditorias regulares para monitoramento do uso da IA e assegurar conformidade com as diretrizes estabelecidas;
  • Governança digital: Criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar diretrizes sobre o uso da tecnologia;
  • Reforço à Plataforma Sinapses: Expansão da plataforma como repositório centralizado para compartilhamento de soluções institucionais de IA;
  • Transparência e rastreabilidade: Exige maior documentação e explicabilidade das decisões automatizadas, garantindo que possam ser auditadas e revisadas.

A íntegra será encaminhada tão logo seja publicada.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Adriano Krzyuy – Presidente da Assespro-PR

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