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PLP 7/2024 – Adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária | CFT: Designado relator

A Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) realizou reunião para apresentação do novo relatório do senador Eduardo Gomes (PL/TO) ao PL 2338/2023 (Inteligência Artificial).

Após a leitura do relatório, o presidente da CTIA, senador Carlos Viana (PODE/MG), anunciou que os parlamentares terão um prazo até a próxima segunda-feira (2) para realizarem avaliações finais sobre os pontos acrescentados e apresentarem eventuais novas emendas.

Além disso, está prevista uma reunião deliberativa na próxima terça-feira (3), às 11h, para a votação final do relatório.

Com o objetivo de concluir a análise do projeto no Senado ainda em dezembro, o senador Eduardo Gomes afirmou que irá conversar com o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD/MG), para que a matéria seja deliberada em Plenário na próxima semana.

PARECER

Em seu parecer, o senador Eduardo Gomes, além de analisar as emendas apresentadas, promoveu ajustes redacionais para garantir maior clareza, precisão e coerência às disposições normativas.

Ao ler o relatório, destacou que a proposta traz avanços na regulação e governança da inteligência artificial (IA), buscando fomentar a inovação e o desenvolvimento econômico. Entre as medidas previstas estão a ampliação das exceções no escopo de aplicação da lei e o fortalecimento de regimes regulatórios flexíveis para novos entrantes, além de normas que incentivam a pesquisa e o avanço tecnológico.

Além disso, ressaltou que é adotada uma abordagem regulatória com menor intervenção prévia, permitindo uma regulamentação mais dinâmica e adaptável. Nesse contexto, a classificação de sistemas de alto risco será feita em nível infralegal, com exigências robustas de accountability para os órgãos reguladores.

Para mais, salientou que o Sistema de Governança e Regulação de Inteligência Artificial (SIA) busca valorizar a infraestrutura regulatória já existente no Brasil, com destaque para o papel das autarquias e agências reguladoras setoriais.

PROPOSTAS ACATADAS

Dentre as alterações realizadas no novo texto, destacam-se:

  • O Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA) regulamentará regimes simplificados, envolvendo flexibilização de obrigações regulatórias.
  • Alargamento das hipóteses de exceção ao escopo de aplicação da lei, de modo a não incidir sobre uso por pessoa natural sem fins econômicos, incluindo sistemas de propósito geral e generativos e atividades de testagem e desenvolvimento amplas, focando na regulação de uso e aplicação de sistemas de IA.
  • Alterações no regime regulatório simplificado, deslocando o tema para o capítulo de disposições transitórias. Também houve a ampliação do regime simplificado para o incentivo à inovação e pesquisa científica no ambiente produtivo nacional e regional; à projetos de interesse público alinhados a políticas industriais, tecnológicas e científicas; e à projetos em parceria público-privada ou estratégica em Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e polos tecnológicos.
  • Altera o conceito de integridade da informação para reforçar a promoção da liberdade de expressão, prevenindo seu uso para censura ou violações de direitos fundamentais.
  • Inclui entre os fundamentos a proteção de direitos autorais, bem como propriedade intelectual e segredos comercial/industrial.
  • Exclui o conceito de encarregado para garantir a discricionariedade aos agentes regulados, promovendo a lógica de corregulação.
  • Introdução de “contexto de uso específico” e “risco sistêmico” como critérios para obrigações adicionais em sistemas de IA de propósito geral.
  • Altera a disposição do direito à determinação humana, que passa a ser aplicável apenas a IAs de alto risco, incorporado aos direitos de explicação, revisão e contestação, dentro do devido processo informacional para decisões automatizadas.
  • Suprime o termo “efeitos jurídicos relevantes” como critério para definição de direitos e deveres em IAs de alto risco, reforçando a regulação assimétrica baseada em risco.
  • Prevê que a implementação de direitos deve observar o estado da arte e o que for tecnicamente possível, priorizando medidas alternativas eficazes.
  • Estabelece a avaliação preliminar como medida de accountability para identificar e gerenciar riscos de sistemas de IA.
  • Passa a ser classificado como de risco excessivo e, portanto, vedado, sistemas de IAs que facilitem ou disseminem material relacionado a abuso ou exploração sexual de crianças e adolescentes.
  • Aprimoramento da classificação de IAs utilizadas na educação como de alto risco, a fim de restringir essa categorização a sistemas aplicados como fator determinante na seleção de estudantes ou para avaliação no progresso acadêmico, permitindo usos administrativos.
  • Exclui a implementação em larga escala como critério a ser considerado pelo SIA na classificação de sistemas de alto risco.
  • Adição da liberdade de expressão como sendo um dos critérios para a classificação de IAs de sistema de alto risco.
  • Prevê que autoridades certificadoras podem contribuir para a classificação e gerenciamento de risco, alinhadas à corregulação.
  • Alocação específica das obrigações e medidas de governança de acordo com o papel e responsabilidade de cada agente na cadeia de valor de IA.
  • Reforça o papel das autoridades setoriais quanto à regulação da ferramenta de governança da avaliação de impacto algorítmico, com foco na participação pública realizada posteriormente.

TRAMITAÇÃO

Após a conclusão da análise pela CTIA, a matéria será votada em Plenário. Caso aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Clique aqui e acesse a íntegra do parecer.

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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