PLP 7/2024 – Adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária | CFT: Designado relator
O deputado Mário Negromonte Jr. (PP/BA) foi designado relator do PLP 7/2024, (adequação do Simples Nacional à Reforma Tributária), no âmbito da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
A proposição aguarda a apresentação de parecer para ser incluída na pauta da Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Luiz Carlos Hauly (PODE/PR), o projeto altera a Lei do Simples Nacional (Lei Complementar 123/2006), para dispor sobre a definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados, no contexto da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023).
Em linhas gerais, o texto propõe uma atuação conjunta entre o Comitê Gestor do Simples Nacional e Comitê Gestor do IBS.
Dentre outros pontos, a matéria prevê que o Comitê Gestor do Simples Nacional em conjunto com o Comitê Gestor do IBS:
» disciplinarão a forma e as condições em que será atribuída à microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional a qualidade de substituta tributária relativamente ao IBS; e
» poderão disciplinar a forma e as condições em que serão estabelecidos regimes específicos ou diferenciados do IBS.
Além disso, prevê que, sem prejuízo da possibilidade de adoção de todas as faixas de receita previstas nos Anexos I a V da Lei do Simples Nacional, ato conjunto do Comitê Gestor do Simples Nacional e do Comitê Gestor do IBS poderá estabelecer para os Estados cuja participação no PIB seja de até 1% a opção pela aplicação de sublimite para efeito de recolhimento do IBS na forma do Simples Nacional nos respectivos territórios, para empresas com receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão, replicando previsão semelhante à existente hoje para o ICMS.
A matéria ainda prevê que entre 1º de janeiro de 2028 e 31 de dezembro de 2032, o percentual de repartição dos tributos correspondente ao ICMS e ao ISS será reduzido em um quinto a cada ano-calendário e o respectivo montante reduzido desses tributos será destinado ao IBS.
O TEXTO APROVADO NA CICS
Durante a deliberação na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS), o então relator, deputado Jorge Goetten (REP/SC), considerando a aprovação do PLP 68/2024, que regulamenta a Reforma Tributária, optou por incorporar ao PLP 7/2024 o texto encaminhado para a apreciação do Senado Federal, no que se refere às modificações da Lei Complementar nº 123, de 2006, visando evitar conflitos futuros entre diferentes proposições em tramitação.
Em relação aos ajustes adicionais, permite que o sublimite obrigatório de 3,6 milhões de reais, atualmente aplicável ao recolhimento do ICMS e do ISS, possa ser flexibilizado caso haja opção pelo Estado ou pelo Distrito Federal, previamente autorizada por lei local. Nesse sentido, o sublimite poderá ser majorado para equivaler ao limite federal de 4,8 milhões de reais.
Além disso, altera o prazo para a comunicação de exclusão obrigatória pelas micro e pequenas empresas, na hipótese de existência de débito tributários. Atualmente, caso a empresa incorra em débito cuja exigibilidade não esteja suspensa, ela é obrigada a realizar a comunicação à Receita Federal até o último dia útil do mês subsequente àquele em que ocorrida a infração. Diante disso, o texto possibilita que a comunicação de exclusão, nesse caso específico, possa ser realizada até o último dia útil do terceiro mês subsequente ao da infração.
PRÓXIMOS PASSOS
Após a deliberação na CFT a matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, posteriormente, ao Plenário. Se aprovada, seguirá ao Senado Federal.
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
