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PL 2338/2023 – Inteligência Artificial | CTIA: Novas emendas

Foram apresentadas novas emendas ao substitutivo do PL 2338/2023 (Inteligência artificial), no âmbito da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA).

As emendas deverão ser analisadas pelo relator, senador Eduardo Gomes (PL/TO), que sinalizou a possível publicação da terceira versão de seu parecer, com um texto menos restritivo, nesta semana.

EMENDAS

Emenda 146 | Mara Gabrilli (PSD/SP) | Adicione-se o § 5º ao art. 12; a alínea “e” ao inciso IV do art. 13; o § 3º ao art. 41 e; o § 2º e o § 3º ao art. 43; altere-se o inciso I do art. 15; o inciso V do art. 50 e; o § 4º do art. 50 do substitutivo

  • Dispõe que caberá às autoridades setoriais estabelecer critérios gerais e específicos para a admissibilidade de análises similares realizadas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE), por meio de procedimento otimizado de análise.
  • Sugere o uso de IA no acesso à saúde, tal como monitoramento remoto de pacientes por meio de dispositivos médicos, realização de consultas e exames à distância e o uso de dispositivos médicos robóticos
  • Prevê a criação de bancos setoriais de IAs de alto risco, para que o registro seja feito uma única vez e também em atendimento aos requisitos do ente regulatório setorial.
  • Propõe adequar a obrigatoriedade da publicização dos documentos das avaliações de impacto de forma ampla quando aplicação da IA ocorrer na saúde.
  • Dispõe sobre a alteração no texto para adequação da categorização da suspensão, substituindo o termo “temporária e definitiva” pelo termo “por tempo indeterminado”.

Emenda 147 | Rogério Carvalho (PT/SE) | Dá nova redação ao inciso I do art. 4º do projeto apresentado no relatório

  • Propõe que a definição de sistema de IA considere os dados ou informações que podem influenciar ambientes virtuais, físicos ou reais, por meio de um modelo cuja complexidade inviabiliza a análise de seu funcionamento.

Emenda 148 | Rogério Carvalho (PT/SE) | Acrescenta o inciso IV ao parágrafo único do art. 56 do projeto, apresentado no relatório

  • Dispõe que serão priorizadas, nas contratações e parcerias público privadas, empresas que mantenham seu ecossistema de desenvolvimento do produto ou serviço em infraestrutura pertencente ao Estado Brasileiro.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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