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PL 2775/2024 – Critérios para permissão de uso de dados pessoais para treinamento de IA | CCTI: Designado Relator + Prazo para Emendas

O deputado AJ Albuquerque (PP/CE) apresentou à Mesa Diretora requerimento de redistribuição do PL 469/2024 (vedação da cobrança de taxa a provedores de aplicações por tráfego gerado na internet), para que o projeto seja também distribuído à Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) para análise de mérito da matéria.

Caso aprovado o requerimento, após análise da CCOM, o projeto ainda passa pelo crivo da CCTI e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Somente após, e caso aprovada, a matéria será remetida ao Senado Federal – salvo se interporto recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

JUSTIFICATIVA

Segundo o autor, justifica-se a necessidade da consulta à CCTI, uma vez que a proposta poderia impor limitações que podem alterar substancialmente o desenvolvimento tecnológico no Brasil.

O PROJETO

De autoria do deputado David Soares (União/SP), o projeto acrescenta o art. 9º-A ao MCI, com a finalidade de proibir a implementação de cobranças específicas baseadas no tráfego de dados gerado pelos provedores de aplicativos. Além disso, estabelece que a tarifação pelo uso da infraestrutura de rede das operadoras de telecomunicações deverá observar os princípios dispostos pelo MCI e outras leis.

Segundo justificativa do parlamentar, uma possível taxação dessas plataformas poderia acarretar o encarecimento dos serviços prestados (ou o início de uma cobrança em caso de serviços gratuitos), afetando o usuário final e prejudicando os atuais esforços de inclusão digital. Argumenta ainda que tal prática poderia gerar conflitos com os princípios da neutralidade da rede e do Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei nº 8.078/1990), uma vez que também passaria a tratar como consumidores os fornecedores de dados consumidos pelo usuário.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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