PL 2775/2024 – Critérios para permissão de uso de dados pessoais para treinamento de IA | CCTI: Designado Relator + Prazo para Emendas
O deputado Julio Cesar Ribeiro (REP/DF) apresentou substitutivo ao PL 1845/2024 (ampliação da obrigatoriedade de armazenamento de dados para apuração de ilícitos), no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM). Ainda será aberto prazo para apresentação de emendas ao projeto, que deve se estender até o início de novembro.
Não sendo apresentadas emendas no prazo regimental, a matéria estará pronta para a pauta.
O PROJETO
De autoria do deputado Gilvan Maximo (REP/DF), a proposta altera o Marco Civil da Internet para ampliar o conjunto de informações a serem armazenadas pelos provedores de conexão e de aplicação de internet para fins de apuração de ilícitos.
Nesse sentido, modifica as definições de registro de conexão e de acesso, para incluir a porta lógica do usuário entre os elementos a serem guardados pelos respectivos provedores.
Além disso, também estabelece que empresas provedoras de internet ficam obrigados a realizar a individualização dos IPs de cada cliente, fornecendo IPs dedicados baseados nos contratos com seus clientes e seus endereços físicos onde o serviço é prestado.
Para mais, determina que as informações dos usuários estarão asseguradas de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e só serão disponibilizadas por ordem judicial.
A proposta entra em vigor 90 dias após a sua publicação.
O SUBSTITUTIVO
O novo texto proposto pelo relator exclui a previsão de que empresas provedoras de internet ficam obrigados a realizar a individualização dos IPs de cada cliente, além da proposta de que as informações estarão protegidas pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Para o deputado, além de ser tecnicamente inviável uma vez que a disponibilidade de números IP está praticamente esgotada, irá gerar um custo associado desnecessário e limitante do número de usuários que possam se conectar em um determinado endereço. Ainda, pondera que a LGPD garante a proteção de qualquer tipo de dado que possa ser relacionado a uma pessoa, o que inclui os dados de conexão objeto do debate.
TRAMITAÇÃO
Após a análise da CCOM, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se aprovado, vai ao Senado Federal – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara.
Clique aqui e acesse a íntegra do projeto e do substitutivo
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
