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Proteção de Dados | Alteração da composição do CNPD

Em complemento a informação anterior, destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (26), pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), da Portaria SGD/MGI n° 6.618, de 25 de setembro de 2024, que detalha os princípiosobjetivos e iniciativas da nova Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD).

Ao todo são listados 6 princípios16 objetivos e 93 iniciativas para regulamentar a Estratégia.

Entre os principais objetivos, destaca-se a meta de digitalizar 95% dos serviços públicos até 2026, além das seguintes iniciativas voltadas para compras públicas:
  • Realizar, no mínimo, 8 compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC até 2027;
  • Otimizar a gestão pública por meio do compartilhamento de soluções de softwares estruturantes, implementando pelo menos 1 novo software por ano até 2027; e
  • Estabelecer orientaçõespadrões e modelos para contratações de soluções de TIC abrangendo 60% das categorias mais utilizadas no Poder Executivo federal até 2026.

PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

São princípios e objetivos da EFGD:

  • Princípio 1 – Governo centrado no cidadão e inclusivo
  • Objetivo 1 – Prover serviços públicos digitais personalizados, simples, de forma proativa e centrados no cidadão
  • Objetivo 2 – Ofertar serviços públicos digitais inclusivos

  • Princípio 2 – Governo integrado e colaborativo
  • Objetivo 3 – Aperfeiçoar a governança de dados e a interoperabilidade
  • Objetivo 4 – Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital no Governo federal
  • Objetivo 5 – Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital com os entes da federação

  • Princípio 3 – Governo inteligente e inovador
  • Objetivo 6 – Fomentar o uso inteligente de dados pelos órgãos do governo
  • Objetivo 7 – Fomentar o ecossistema de inovação aberta
  • Objetivo 8 – Desenvolver habilidades digitais dos servidores

  • Princípio 4 – Governo confiável e seguro
  • Objetivo 9 – Elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e das entidades em termos de privacidade e segurança da informação
  • Objetivo 10 – Fortalecer a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãos
  • Objetivo 11 – Prover identificação única do cidadão

  • Princípio 5 – Governo transparenteaberto e participativo
  • Objetivo 12 – Fortalecer a cultura de governo aberto e transparente
  • Objetivo 13 – Promover a participação digital nas políticas públicas e serviços digitais

  • Princípio 6 – Governo eficiente e sustentável
  • Objetivo 14 – Otimizar a oferta de infraestrutura compartilhada de tecnologia da informação e comunicação
  • Objetivo 15 – Aprimorar processos de negócio da gestão pública
  • Objetivo 16 – Estimular a gestão ambientalmente sustentável na transformação digital

 COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL

A medida estabelece, ainda, a composição do Comitê de Governança Digital (CGD), que será constituído:

  • por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;
  • por um representante de cada unidade finalística;
  • pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;
  • pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais; e
  • por um responsável pela governança de dados do órgão ou entidade, quando houver.

A Presidência do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Ateciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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