Proteção de Dados | Alteração da composição do CNPD
Em complemento a informação anterior, destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (26), pela Secretaria de Governo Digital (SGD/MGI), da Portaria SGD/MGI n° 6.618, de 25 de setembro de 2024, que detalha os princípios, objetivos e iniciativas da nova Estratégia Federal de Governo Digital (EFGD).
Ao todo são listados 6 princípios, 16 objetivos e 93 iniciativas para regulamentar a Estratégia.
Entre os principais objetivos, destaca-se a meta de digitalizar 95% dos serviços públicos até 2026, além das seguintes iniciativas voltadas para compras públicas:
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PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
São princípios e objetivos da EFGD:
Princípio 1 – Governo centrado no cidadão e inclusivoObjetivo 1 – Prover serviços públicos digitais personalizados, simples, de forma proativa e centrados no cidadãoObjetivo 2 – Ofertar serviços públicos digitais inclusivos
Princípio 2 – Governo integrado e colaborativoObjetivo 3 – Aperfeiçoar a governança de dados e a interoperabilidadeObjetivo 4 – Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital no Governo federalObjetivo 5 – Estimular o uso e a integração de plataformas e serviços de governo digital com os entes da federação
Princípio 3 – Governo inteligente e inovadorObjetivo 6 – Fomentar o uso inteligente de dados pelos órgãos do governoObjetivo 7 – Fomentar o ecossistema de inovação abertaObjetivo 8 – Desenvolver habilidades digitais dos servidores
Princípio 4 – Governo confiável e seguroObjetivo 9 – Elevar a maturidade e a resiliência dos órgãos e das entidades em termos de privacidade e segurança da informaçãoObjetivo 10 – Fortalecer a privacidade e a segurança dos dados dos cidadãosObjetivo 11 – Prover identificação única do cidadão
Princípio 5 – Governo transparente, aberto e participativoObjetivo 12 – Fortalecer a cultura de governo aberto e transparenteObjetivo 13 – Promover a participação digital nas políticas públicas e serviços digitais
Princípio 6 – Governo eficiente e sustentávelObjetivo 14 – Otimizar a oferta de infraestrutura compartilhada de tecnologia da informação e comunicaçãoObjetivo 15 – Aprimorar processos de negócio da gestão públicaObjetivo 16 – Estimular a gestão ambientalmente sustentável na transformação digital
COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL
A medida estabelece, ainda, a composição do Comitê de Governança Digital (CGD), que será constituído:
por um representante da Secretaria-Executiva ou da unidade equivalente, que o presidirá;por um representante de cada unidade finalística;pelo titular da unidade de tecnologia da informação e comunicação;pelo encarregado pelo tratamento de dados pessoais; epor um responsável pela governança de dados do órgão ou entidade, quando houver.
A Presidência do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Ateciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
