PL 177/2024 – Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos | CE: Designada Relatora + Prazo para Emendas
A deputada Franciane Bayer (REP/RS) foi designada relatora do PL 177/2024 (Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial) no âmbito da Comissão de Educação (CE), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o dia 17 de setembro.
A matéria aguarda a apresentação do parecer da relatora ao projeto e eventuais emendas para ser votada na Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Saullo Vianna (UNIÃO/AM), o projeto institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes Cibernéticos com a finalidade de alertar e desencorajar o uso de sites de inteligência artificial para criação de material que exponha ou ridicularize crianças e adolescentes. As despesas decorrentes da execução da campanha correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Em síntese, são objetivos da campanha:
- promover debates sobre ética e consequências dos crimes cometidos;
- desenvolver ações educativas, devendo ser divulgada pela internet e por outros meios;
- conscientizar professores, familiares, alunos e demais envolvidos no meio ambiente escolar;
- conscientizar e alertar a sociedade sobre a existência da pornografia infantil deepfake, aumentada pelo uso da inteligência artificial para a criação de conteúdo falso; e
- informar que se considera crime a produção, reprodução, oferecimento, comércio, divulgação, transmissão ou porte que representem crianças ou adolescentes em cena de sexo e nudez, bem como a produção de imagens de cunho pornográfico com o uso de deepfake.
A matéria prevê, ainda, a celebração de parcerias com organizações da sociedade civil.
APENSADO
De autoria da deputada Maria Rosas (REP/SP), tramita apensada à proposta o PL 349/2024, que institui campanha de prevenção e combate aos crimes digitais contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência praticados com o suporte de ferramentas de inteligência artificial. Para isso, altera a Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei nº 13.146 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Além dos objetivos similares aos apresentados pela proposta a qual está apensada, a matéria prevê os seguintes:
- dar amplo conhecimento à sociedade sobre os canais de apresentação de denúncias de crimes contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência cometidos com o suporte das ferramentas de inteligência artificial e tecnologias congêneres; e
- capacitar educadores e demais profissionais da área de educação para identificar condutas ilícitas praticadas contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência que envolvam o uso indevido da inteligência artificial.
Além disso, apresenta possíveis ações para a campanha, tais como:
- palestras, congressos, seminários;
- mensagens informativas em plataformas de internet, emissoras de rádio e televisão;
- distribuição de panfletos e informativos em formato físico e digital; e,
- divulgação junto aos veículos de comunicação dos canais disponíveis para a apresentação de denúncias.
Diferente do PL 177/2024, estabelece que as ações poderão ser executadas pela União em parceria com Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades sem fins lucrativos.
Por fim, determina que as despesas poderão ser fiadas a partir: (i) dos recursos do Fundo de Direitos Difusos; (ii) das dotações do Orçamento Geral da União; (iii) dos recursos provenientes de convênios, acordos e contratos celebrados com entidades, organismos e empresas, públicas ou privadas; e, (iv) das doações, legados, subvenções e outros recursos que lhes forem destinados.
PRÓXIMOS PASSOS
Após análise da CE, o projeto ainda passa pelo crivo das Comissões de Comunicação (CCOM); Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD); de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF); de Finanças e Tributação (CFT); e, de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, o projeto será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
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Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
