Pacto Brasil pela Integridade Empresarial | Divulgado regulamento que trata do processo de adesão
Destacamos, do Diário Oficial da União publicado nesta sexta-feira (30), a Instrução Normativa n° 39, de 28 de agosto de 2024, que institui o Regulamento do Programa Pacto Brasil pela Integridade Empresarial.
ADESÃO
Para além de reiterar os objetivos do Programa, criado pela Portaria Normativa CGU nº 160/2024, o ato prevê que a adesão poderá ser feita por qualquer empresa com sede, filial ou representação em território brasileiro, independente do porte ou setor de atuação, bem como outras instituições privadas não empresariais que sejam capazes de implementar medidas de integridade. A adesão será feira mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, que constam dos Anexos da Instrução Normativa em tela.
Para mais, determina que o Termo de Adesão deve ser assinado pela principal liderança executiva da empresa ou entidade no Brasil ou por um representante com poderes específicos e deverá ser enviado através de um sistema fornecido pela CGU, acompanhado de um documento que comprove o poder de representação e da logomarca da empresa. A adesão pode ocorrer a qualquer momento e é válida a partir da confirmação do envio pelo sistema e a empresa será responsável pela veracidade das informações fornecidas.
Feito isso, serão concedidos os seguintes benefícios a aderente:
- divulgação de seu nome ou sua logomarca no site do Pacto Brasil;
- acesso à ferramenta de Autoavaliação da Controladoria-Geral da União; e
- a possibilidade de utilização do selo de empresa signatária do Pacto Brasil em seu site e peças institucionais.
AUTOAVALIAÇÃO
As medidas de integridade deverão ser autoavaliadas pelas empresas ou entidades, considerando um conjunto de iniciativas adotadas pela instituição, visando:
- prevenir, detectar e sanar desvios, fraudes e atos de corrupção praticados contra a administração pública;
- mitigar os riscos sociais e ambientais decorrentes de suas atividades, zelando pela proteção dos direitos humanos; e
- fomentar e manter uma cultura de integridade no ambiente organizacional.
Com efeito, a autoavaliação, que deve ser feita dentro de 180 dias após a adesão, avalia a existência e aplicação das práticas de integridade. O resultado será baseado nas informações fornecidas pela empresa. Para mais, a Secretaria de Integridade Privada poderá promover periodicamente a revisão do Guia de Avaliação para que a metodologia de avaliação acompanhe as inovações e os avanços ocorridos no ambiente empresarial brasileiro.
EMPRESAS E ENTIDADES PRIVADAS ADERENTES
O Pacto Brasil divulgará as empresas e entidades aderentes por meio de sua marca e logomarca em seu site, caso uma empresa não realize a Autoavaliação dentro do prazo estabelecido, ela será removida da lista de aderentes. Fica estabelecida a marca como meio de promover a integridade e a transparência no ambiente de negócios, no entanto, seu uso não garante a ética ou legalidade das práticas empresariais.
O Termo de Adesão será revogado nas hipóteses em que:
- a empresa ou entidade não cumprir os requisitos estabelecidos;
- não realizar a Autoavaliação no prazo de 180 dias após a adesão;
- usar indevidamente a marca “Pacto Brasil pela Integridade Empresarial;
- estiver envolvida em atos ilegais ou falhas éticas graves; e
- descumprir outras disposições do regulamento.
A revogação resultará na exclusão da lista de aderentes e na perda do direito de uso da marca.
APOIADOR INSITUCIONAL
O Apoiador Institucional será uma entidade que apoia o Pacto Brasil, promovendo a integridade empresarial e incentivando a adesão ao programa. Para se tornar um Apoiador, a instituição deve assinar um Termo de Compromisso e realizar divulgação regular do Pacto Brasil em diversos meios. O descumprimento das obrigações de divulgação pode levar à perda da qualidade de Apoiador e ao direito de uso da marca.
A lista de empresas aderentes será disponibilizada online, enquanto os Termos de Adesão e relatórios de Autoavaliação não serão divulgados a terceiros, salvo com a autorização expressa da instituição.
Clique aqui e acesse a íntegra da Instrução Normativa.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
