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PL 871/2021 | Manual de boas práticas e de governança dos agentes de tratamento de dados pessoais | CCDD: Designado Relator

Destacamos a publicação no Diário Oficial da União (DOU) de hoje (30), da Mensagem do Presidente da República nº 932, de 29 de agosto de 2024, que encaminha ao Congresso Nacional texto de proposição que “Altera a Lei nº 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para majorar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para majorar a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre os juros sobre capital próprio, e revoga o art. 13, § 3º, da Lei nº 12.995, de 18 de junho de 2014“.

A medida, enviada ao parlamento com urgência constitucional, promove ajustes específicos na tributação da renda e deve contribuir para aumentar a arrecadação prevista no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) do próximo ano.

Na última quinta-feira (22), o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, confirmou que o governo iria propor ao Congresso o aumento das alíquotas do JCP e da CSLL, juntamente com o projeto de Orçamento de 2025, estimando arrecadar R$ 20,94 bilhões adicionais caso o projeto seja aprovado pelo Congresso.

A proposta enviada hoje não constitui a reforma estrutural da tributação da renda, já prometida pela equipe econômica, que, segundo o ministro Haddad, será neutra em termos de carga tributária (sem aumento ou redução).

O PROJETO DE LEI

A matéria que tramita na Câmara dos Deputados como PL 3394/2024 propõe alterações na alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte e nas alíquotas da CSLL. Nesse sentido, estabelece que, de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2025, a alíquota da CSLL fica majorada em:

  • 22% para os bancos (ante alíquota atual de 20%),
  • 16% para pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização (atualmente 15%), e
  • 10% para as demais pessoas jurídicas (hoje em 9%)

Nesses casos, a majoração teria efeito apenas no ano de 2025.

Além disso, a proposta aumenta a alíquota do imposto sobre a renda retido na fonte sobre os juros sobre capital próprio para 20%, de maneira perene a partir de 2025. Atualmente, a alíquota é de 15%.

Por fim, revoga dispositivo da Lei nº 12.995/2014 que define que a taxa efetivamente paga pela utilização dos equipamentos contadores de produção pode ser deduzida da Contribuição para o PIS/Pasep ou da Cofins, devidas em cada período de apuração.

De acordo com o governo, a revogação visa evitar um gasto tributário de R$ 1,8 bilhão. Tal mudança transfere aos fabricantes de bebidas e cigarros a obrigação de arcar com o custo das taxas cobradas pela utilização de selos de controle usados na fiscalização da Receita Federal, conforme decisão do Tribunal de Contas da União (TCU).

 

PRÓXIMOS PASSOS

Protocolada nesta sexta, a proposição aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara que definirá as Comissões que irão avaliar o tema.

Destaca-se que o projeto tramita em regime de urgência constitucional, de maneira que se a Câmara dos Deputados e o Senado Federal não se manifestarem sobre a proposição, cada qual sucessivamente, em até 45 diassobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado, até que se conclua a votação do projeto.

Clique aqui e acesse a íntegra da medida.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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