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PL 2922/2020 – Publicidade em sites que veiculem Fake News | CCDD: Designado relator

O senador Esperidião Amin (PP/SC) foi designado relator do PL 2922/2020 (publicidade em sites que veiculem Fake News), no âmbito da Comissão de Comunicação e Direito Digital.

Aguarda-se, na Comissão, a apresentação de parecer do relator para inclusão na pauta.

PROJETO

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT/ES), a matéria veda às empresas, nacionais e estrangeiras, que forneçam serviços de mídia programática a veiculação de anúncios em páginas da internet que contenham desinformação ou que promovam discursos de ódio.

A matéria ainda vai além ao estabelecer a aplicação de sanções de forma isolada ou cumulativa para as empresas, nacionais e estrangeiras, no caso de descumprimento do disposto, a saber:

  • advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas; e
  • multa de até 10% do valor do anúncio veiculado em desconformidade com este artigo.

Ainda, caracteriza com informação comprovadamente falsa ou enganadora aquela:

  • criada, apresentada e divulgada para obter vantagens econômicas ou para deliberadamente enganar o público; e
  • suscetível de causar prejuízo público, bem como a bens públicos.

Cabe mencionar que, em sua justificativa, o senador citou a atuação do movimento Sleeping Giants Brasil que, alegadamente, teria sido criado com o objetivo de “impedir que sites preconceituosos ou de fake news monetizem através da publicidade”. Diante disso, o senador entende que a veiculação de anúncios em sites deve ser de responsabilidade da empresa que fornece o serviço de mídia programática, tais como Google, YouTube, Facebook e Instagram.

Destaca-se que o projeto chegou a tramitar em conjunto com o PL 2630/2020 (Fake News) – atualmente na Câmara dos Deputados, mas teve seu despacho revisado para tramitação autônoma.

TRAMITAÇÃO

Após a análise da CCDD, a matéria seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em decisão terminativa.  Se aprovado, vai à Câmara dos Deputados – salvo a interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário do Senado.

Atenciosamente

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro

Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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