PL 1809/2023 – remoção de conteúdo danoso à saúde de plataformas digitais | CCOM: Designado Relator + Prazo para Emendas
O deputado André Figueiredo (PDT-CE) foi designado relator do PL 1809/2023 (remoção de conteúdo danoso à saúde de plataformas digitais) no âmbito da Comissão de Comunicação (CCOM), sendo aberto prazo para oferecimento de emendas ao projeto – o qual deve se estender até o início de setembro.
A matéria aguarda a apresentação do parecer do relator ao projeto, ao substitutivo aprovado na CCTI e eventuais emendas para ser votado na Comissão.
O PROJETO
De autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT/AP), o projeto visa alterar a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) e o Marco Civil da Internet (Lei nº. 12.965/2014), para dispor sobre o combate à divulgação de mentiras (fake news) que ponham em risco a saúde da população.
Com efeito, o projeto acrescenta dispositivos às referidas leis para:
- determinar que os provedores de aplicações digitais que disponibilizem conteúdos gerados por terceiros em plataformas na internet têm a obrigação de remover conteúdos falsos ou enganosos e com potencial de causar danos à saúde da população no prazo de 12 horas do recebimento de notificação por órgão competente dos serviços municipais, distritais, estaduais ou federais de saúde;
- incluir como diretrizes para a atuação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no desenvolvimento da internet no Brasil, o combate à difusão de mentiras e boatos infundados que ponham em risco a saúde da população;
- prever que as iniciativas públicas de fomento à cultura digital e de promoção da internet como ferramenta social devem contar também com o estímulo ao letramento digital de modo a minimizar o impacto da circulação de boatos inverídicos, notícias falsas e mentiras que ponham em risco a saúde da população; e
- incluir como princípio a ser observado nas ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), a divulgação de esclarecimentos e combate à difusão de mentiras e boatos infundados que ponham em risco a saúde da população, especialmente em meios digitais.
Já o substitutivo aprovado na CCTI acolhe parcialmente a emenda designando competência a Órgão Federal de Saúde com vistas a consolidar e unificar os processos de análise da veracidade dos conteúdos verificados – em um prazo máximo de até 10 horas – para, quando necessário, prosseguir com a sua remoção, no prazo de até 48 horas.
Ademais, do antigo substitutivo, manteve:
- as alterações redacionais para adequação à boa técnica legislativa do texto e o deslocamento do dispositivo que dispõe sobre a obrigação de plataformas em remover conteúdos danosos para a seção que trata da responsabilidade por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros;
- as adaptações de terminologias para aquelas utilizadas pelo Marco Civil da Internet;
- a supressão, da ementa, o termo fake news; e
- a alteração do dispositivo que dispõe sobre a obrigação de plataformas em remover conteúdos danosos – incluído pelo autor – para determinar que a que a responsabilidade, nesses casos, será solidária com o autor da publicação.
TRAMITAÇÃO
Após análise da CCOM, o projeto ainda passa pelo crivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Caso aprovado, o projeto será remetido ao Senado Federal – salvo interposição de recurso para deliberação anterior pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
