PL 1847/2024 – Regime de transição da desoneração da folha | PLEN SF: Apresentadas Emendas
Destacamos que foram apresentadas emendas ao PL 1847/2024 (reoneração da folha) no Plenário do Senado. Tais emendas serão analisadas pelo relator, senador Jaques Wagner (PT/BA).
Destaca-se que matéria consta na pauta da sessão plenário de amanhã (20) e que, na última quinta (15), o relator se comprometeu a apresentar uma nova versão de seu relatório antes da votação, de modo que possa contemplar, no que for possível, as demandas apresentadas.
EMENDAS
- Emenda 4 | do senador Laércio Oliveira (PP/SE): Altera o art. 21 do substitutivo para incluir o art. 37-B da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com a seguinte redação.
-
- Estabelece que os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, inclusive tributária, podem ser parcelados em até 60 prestações mensais;
- Os créditos inscritos em Dívida Ativa serão parcelados conforme ato do Procurador-Geral Federal, enquanto os não inscritos seguirão o ato do dirigente máximo da autarquia ou fundação. O valor mínimo das prestações será definido pelas autoridades competentes;
- É permitido o reparcelamento de débitos em andamento ou rescindidos.
- As regras para concessão e execução do parcelamento serão regulamentadas, e poderão ser concedidos descontos, desde que o valor final não seja inferior ao montante principal do crédito.
- Emenda 5 | do senador Mecias de Jesus (REP/RR): Suprime o artigo 46.
-
- Estabelece que a pessoa jurídica que deixar de entregar ou entregar em atraso a declaração eletrônica estará sujeita a penalidade calculada por mês ou fração, incidente sobre a receita bruta da pessoa jurídica apurada no período.
Atenciosamente
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
