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Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação | FNDE institui plano para 2023 a 2027 e aprova regimento do Comitê Deliberativo de Compras Nacionais

Destacamos que foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta (05), a Portaria MEC/FNDE nº 238, de 2 de maio de 2023, que aprova o Regimento Interno do Comitê Deliberativo de Compras Nacionais para a Educação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE); e a Portaria MEC/FNDE nº 239, de 2 de maio de 2023, que institui o Plano Estratégico de Compras Nacionais para a Educação (PECNE), no âmbito do FNDE, para o período de 2023 a 2027, e seus Planos Anuais de Compras Nacionais para a Educação (PACN) vinculados.  

 

PLANO ESTRATÉGICO DE COMPRAS NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO

O PECNE, que tem por objetivo estruturar a prestação de assistência técnica do FNDE referente aos objetos que estão previstos no Plano de Ações Articuladas (PAR) e nos programas que atendem aos sistemas de educação no âmbito das compras governamentais, bem como seus PACN.

Desse modo, fica estabelecido que a proposta de PECNE deve ser apresentada pela Comissão Técnica Permanente ao Comitê Deliberativo de Compras Nacionais (CDCN) até o dia 30 de novembro do exercício anterior ao início de sua vigência, devendo ser aprovado pelo CDCN pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

 

PLANO DE COMPRAS NACIONAIS PARA EDUCAÇÃO

O Plano de Compras Nacionais para Educação (PACN), instrumento de planejamento e avaliação das compras nacionais empreendidas pelo FNDE em benefício dos sistemas de ensino dos municípios, estados e do Distrito Federal, terá como objetivo reduzir, o tanto quanto possível, o interstício de vigência entre atas de registro de preços de mesmo objeto. Nessa fronte, fica definido que as licitações do FNDE para compras nacionais atenderão ao disposto no PACN e que o plano terá vigência entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada exercício financeiro.

Diante disso, para inclusão de demandas no PACN, fica estabelecido que deverá ser apresentado pelo demandante o Documento de Formalização da Demanda (DFD), no caso de bens e serviços comuns, ou Documento de Oficialização da Demanda (DOD), nos casos de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC).

Além do mais, fica determinado que o PACN deverá conter, no mínimo:

  • relação dos objetos a serem licitados pelo FNDE durante o seu período de vigência;
  • categorização dos objetos, segundo classificação e níveis de prioridade;
  • cronograma de atividades;
  • atribuição de competências e responsabilidades;
  • indicação de parcerias para a especificação de produtos e/ou controle de qualidade, caso necessário.

Ao PACN deverá ser anexada a avaliação dos processos realizados no ciclo anterior, contendo, por exemplo, informações relativas a utilização das atas de registro de preços, relacionamento com os fornecedores e com os órgãos participantes de compra nacional e resultados das avaliações do controle de qualidade.

A primeira proposta do PACN do ciclo vigente será elaborada conjuntamente com a do PECNE, devendo ser apresentada ao CDCN como seu anexo e ambos deverão estar aprovados pelo CDCN até o dia 15 de dezembro do ano anterior ao início de sua vigência.

 

NÍVEIS DE PRIORIDADES DOS OBJETOS A SEREM LICITADOS

Fica estabelecido que compete ao PACN relacionar a previsão dos objetos a serem licitados pelo FNDE durante seu período de vigência, além de categorizá-los, segundo níveis de prioridade.

Concernente à categorização dos itens em ordem de relevância, estabeleceu-se uma metodologia de priorização, valendo-se de critérios qualitativos, quantitativos e prioridades da Alta Gestão.

No âmbito da avaliação quantitativa para priorização, será averiguado se o objeto tem em seu planejamento majoritariamente recursos federais, mediante termo de compromisso ou emendas parlamentares, o período de tempo decorrido da última ata vigente e o estágio de planejamento do processo.

Com relação aos aspectos qualitativos, deverá ser verificado qual o nível de relação com Programas de Governo, qual a necessidade avaliada de necessidade de parcerias especializadas, se o objeto é uma inovação ou se já foi licitado anteriormente pelo FNDE, se há recomendação de órgão de controle.

 

COMITÊ DELIBERATIVO DE COMPRAS NACIONAIS PARA A EDUCAÇÃO

Fica aprovado o regimento interno do Comitê Deliberativo de Compras Nacionais do FNDE (CDCN), e disciplinano o seu funcionamento para deliberar sobre temas de alta relevância referentes à Gestão de Compras Nacionais de competência do FNDE, quando da prestação de assistência técnica aos estados, Distrito Federal e municípios.

Nesse sentido, O CDCN tem como competência deliberar sobre:

  • os objetos a serem licitados por meio do Registro de Preços Nacional (RPN);
  • participação na definição de níveis de prioridade para os objetos licitados, de acordo com as políticas públicas educacionais;
  • aprovação do Plano Estratégico de Compras Nacionais para Educação (PECNE);
  • aprovação do Plano Anual de Compras Nacionais para a Educação (PACN); e
  • outros assuntos não listados que impactem na assistência técnica prestada aos entes federados, por meio das compras governamentais realizadas pelo FNDE.

O CDCN será composto pelas seguintes unidades: (i) Presidência (PRESI) (ii) Diretoria de Administração (DIRAD); (iii) Diretoria de Tecnologia e Inovação (DIRTI); (iv) Diretoria de gestão, Articulação e Projetos Educacionais (DIGAP); (v) Diretoria de Ações Educacionais (DIRAE) (vi) Diretoria Financeira (DIFIN); e (vii) Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios (DIGEF).

Entre os membros do Comitê estarão: (i) Secretaria Executiva do MEC; (ii) Secretaria de Educação Básica (SEB) (iii) -Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (SECADI) (iv) -Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC); e (v) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino (SASE).

O CDCN se reunirá ordinariamente uma vez a cada 3 meses.

 

Clique aqui e acesse as íntegras da Portarias

 

Atenciosamente,

 

Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR

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