Licitações | Novo calendário para o regime de transição de aplicação das legislações de compras públicas
Destacamos que foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta (27), a Portaria SEGES/MGI nº 1.769, de 25 de abril de 2023, que dispõe sobre o regime de transição de aplicação das legislações de compras públicas anteriores à Nova Lei de Licitações no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A PORTARIA
Em síntese, a matéria altera o cronograma de aplicação do regime de transição, em alinhamento à MPV 1167/2023, que prorrogou o prazo para utilização das Leis de Licitações antigas (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011, além do Decreto nº 7.892/2023). Entretanto, para o cronograma, observa-se que a mudança significou a antecipação dos prazos de março de 2024, para dezembro de 2023.
Nessa fronte, fica estabelecido o novo cronograma:
- Licitação, que engloba licitações para registro de preços.
- Instrumento: Edital
- Prazo para inserção no sistema: 28/12/23, às 16h
- Prazo para publicação no DOU: 29/12/23
- Contratação direta por valor, que abrange todas as dispensas e inexigibilidades de licitação cujos valores não ultrapassem os previstos
» Instrumento: Aviso ou ato de autorização / ratificação
» Prazo para inserção no sistema: 29/12/23
» Prazo para publicação no DOU: não se aplica
- Outras dispensas, que envolve todas as dispensas de licitação não abrangidas no item 2
» Instrumento: Ato de autorização / ratificação
» Prazo para inserção no sistema: 28/12/23, às 16h
» Prazo para publicação no DOU: 29/12/23
- Inexigibilidade, que envolve todas as inexigibilidades não abrangidas no item 2
» Instrumento: Ato de autorização / ratificação
» Prazo para inserção no sistema: 28/12/23, às 16h
» Prazo para publicação no DOU: 29/12/23
O cronograma deverá ser observado também por os órgãos e as entidades não integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional que utilizam o Sistema de Compras do Governo Federal.
Além disso, fica previsto que a opção escolhida deve ser expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta. Para mais, os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados serão regidos pela norma escolhida, inclusive quanto às alterações e às prorrogações contratuais.
Os casos omissos decorrentes da aplicação desta Portaria serão dirimidos pela Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria, que entra em vigor na data de sua publicação.
Atenciosamente,
Christian Tadeu – Presidente da Federação Assespro
Josefina Gonzalez – Presidente da Assespro-PR
